As quadras de contêineres devem possuir dimensões máximas de 50 metros de comprimento e 15 metros de largura, com no máximo cinco remontes, ou seja, seis contêineres sobrepostos, com exceção das cargas IMO, limitadas a quatro remontes. A Instrução Técnica 36/2025 exige espaçamento mínimo de 2 metros entre as quadras, medido como largura dos corredores, e recomenda que os contêineres sejam distribuídos em quadras com áreas delimitadas por pintura no solo. O isolamento entre quadras pode ser considerado quando houver distância de 15 metros entre elas. Pátios que armazenem exclusivamente contêineres vazios ficam isentos das medidas previstas nessa norma.
A proteção por extintores deve seguir a proporção de um extintor para cada 700 m² de área de pátio, com unidades adequadas à classe de incêndio predominante, centralizadas em abrigos sinalizados dispostos em dois ou mais pontos distintos e opostos, preferencialmente próximos aos pontos de encontro da brigada, às guaritas, às saídas das edificações internas, às oficinas de manutenção e às áreas de estacionamento. Quadras destinadas a contêineres refrigerados exigem no mínimo dois extintores de pó com capacidade extintora 80-B:C. Os abrigos devem ser sinalizados conforme a IT 20/2025 e mantidos permanentemente desobstruídos, com acesso livre para a brigada em qualquer horário de operação do pátio.
No dimensionamento do sistema de hidrantes pela Tabela 3 da IT 22/2025, deve ser considerada a área ocupada pelas quadras delimitadas no pátio, e o sistema precisa cobrir toda a área podendo usar até 60 m de mangueira, preferencialmente em lances de 15 m. A norma admite substituir os hidrantes por equipamentos móveis de combate a incêndio, com bomba de vazão mínima de 750 gpm e pressão de 150 psi, sendo permitido somar o volume desses equipamentos à reserva técnica. A Elite AVCB projeta e regulariza pátios e terminais de contêineres em todo o Estado.
- Quadra com no máximo 50 m de comprimento e 15 m de largura
- Até cinco remontes; cargas IMO limitadas a quatro remontes
- Corredores com no mínimo 2 m entre quadras; isolamento com 15 m
- Um extintor a cada 700 m² de pátio, em abrigos sinalizados
- Hidrantes dimensionados pela área das quadras delimitadas
Base normativa: IT 36/2025, itens 4.2, 4.3 e 4.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.