Sim. A IT 09/2025 aceita a instalação de visores fixos em paredes de compartimentação desde que sejam protegidos por elementos envidraçados classificados como redutores de radiação, classificação EW, ou corta-fogo, classificação EI, e desde que a soma total das aberturas protegidas não seja maior que 20% da área da parede na qual estão instalados os visores. O limite é sobre a parede específica, não sobre a média das paredes do compartimento. Também é preciso observar que o visor deve ser fixo: elementos móveis, como janelas de atendimento e guichês operáveis, não se enquadram nessa permissão e precisam ser tratados como aberturas protegidas.
O elemento envidraçado completo, seja EW ou EI, deve atender ao TRRF mínimo igual ao da parede na qual está instalado e cumprir os requisitos da norma brasileira ou de normas internacionais equivalentes, além de ser certificado por laboratório reconhecido. A expressão elemento completo é decisiva: o desempenho é do conjunto formado por vidro, caixilho, fixações e selagens, e não do vidro isolado. Vidro corta-fogo instalado em perfil comum não atende à exigência, ainda que o vidro tenha certificado próprio.
Vale lembrar que os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação podem apresentar TRRF 30 minutos menor que a resistência da parede, porém nunca inferior a 60 minutos. Já a parede corta-fogo destinada ao isolamento de risco entre edificações contíguas, tratada pela IT 07/2025, não admite nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida. Confundir as duas situações é um erro frequente em galpões geminados, onde o visor instalado na parede de isolamento inviabiliza o enquadramento como risco isolado. A Elite AVCB verifica em qual das duas situações o projeto se enquadra antes de aprovar qualquer visor.
- Visor fixo aceito com vidro EW ou EI certificado
- Limite de 20% da área da parede onde o visor está instalado
- Desempenho é do conjunto: vidro, caixilho, fixação e selagem
- Proteção de abertura pode ter 30 min a menos, nunca abaixo de 60 min
- Parede corta-fogo de isolamento de risco não admite abertura alguma
Base normativa: IT 09/2025, itens 4.3.2 a 4.3.3 e 4.4.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.