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Quando a subestação elétrica exige parede corta-fogo entre transformadores?

A parede tipo corta-fogo em subestações deve possuir TRRF de 120 minutos e ser estendida em 0,3 m em altura e 0,6 m em comprimento além dos componentes do transformador que podem ser pressurizados por falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador. A Instrução Técnica 37/2025 exige ainda distância livre mínima de separação física de 0,5 m entre a parede e o equipamento protegido, e que a parede, ao sofrer colapso estrutural, não atinja equipamentos, edificações nem bloqueie rotas de fuga.

A interposição da parede corta-fogo é dispensada quando a distância livre de separação física atender às Tabelas 1 e 2 da norma. A Tabela 1 trata da distância entre transformadores e edificações e varia com o tipo de líquido isolante e o volume: para óleo mineral com menos de 2.000 litros, por exemplo, exige 1,5 m de edificação resistente ao fogo por 2 horas, 4,6 m de edificação incombustível e 7,6 m de edificação combustível, valores que sobem progressivamente até 30,5 m acima de 20.000 litros. A Tabela 2 trata da distância entre transformadores e equipamentos adjacentes, chegando a 15,2 m acima de 20.000 litros de óleo mineral.

A norma é explícita ao afirmar que as distâncias das Tabelas 1 e 2 ou a utilização de parede corta-fogo devem ser consideradas fatores de isolamento de risco, o que conecta o tema à IT 07/2025. Também exige barreiras de proteção para separação de riscos de incêndio e vedação certificada nas travessias de cabos entre ambientes compartimentados. A Elite AVCB compara as duas alternativas para cada arranjo, verifica o volume real de líquido isolante declarado em placa e define a solução mais viável entre parede corta-fogo e afastamento. Esse levantamento evita executar uma parede cara onde o afastamento já resolveria, ou o contrário, em terrenos com pouca área.

  • Parede corta-fogo com TRRF de 120 minutos
  • Extensão de 0,3 m em altura e 0,6 m em comprimento além do equipamento
  • Distância livre mínima de 0,5 m entre parede e equipamento
  • Dispensada quando atendidas as distâncias das Tabelas 1 e 2
  • Parede ou afastamento contam como fator de isolamento de risco

Base normativa: IT 37/2025, itens 4.4.3 e 4.4.4 (Tabelas 1 e 2) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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