Os afastamentos de estocagem de gás natural estão no Anexo A da Instrução Técnica 29/2025 e variam conforme a capacidade total em volume de água que o recipiente comporta. Para capacidade de até 4.500 litros, exige-se 3,00 m em relação a áreas de circulação de pessoas e veículos, aberturas ou janelas de qualquer construção e limite da propriedade, além de 5,00 m para bomba de líquido combustível e para o dispenser de GNV, e 7,50 m para fontes de ignição. Com parede de TRRF de 4 horas interposta, essas distâncias caem para 1,00 m e a fonte de ignição passa a 2,50 m.
Na faixa de 4.501 a 10.000 litros, os valores sobem para 4,00 m em relação à circulação, aberturas e limite de propriedade, permanecendo 5,00 m para bomba e dispenser e 7,50 m para fonte de ignição, com redução para 1,00 m e 3,00 m quando houver parede com TRRF de 4 horas. De 10.001 a 100.000 litros, os afastamentos vão a 10,00 m para circulação, aberturas, limite de propriedade, bomba e dispenser, mantendo 7,50 m para fonte de ignição, com redução para 1,60 m e 5,00 m com a parede resistente.
Os postos de abastecimento de gás natural veicular seguem a ABNT NBR 12236 e ainda exigem unidade extintora sobre rodas de pó BC com capacidade 80-B:C, ilha com meio-fio de altura mínima de 0,20 m em cada ponto de abastecimento e placas de advertência com regras de segurança para o usuário. Estações de armazenagem e descompressão seguem a ABNT NBR 15600, e a proteção por extintores adota os mesmos parâmetros de GLP da IT 28/2025. A Elite AVCB projeta e regulariza postos, estações e instalações internas de gás natural em todo o Estado de São Paulo.
- Até 4.500 L: 3,00 m para divisa, aberturas e circulação
- De 10.001 a 100.000 L: 10,00 m para os mesmos pontos
- Fonte de ignição: 7,50 m, reduzida com parede de TRRF 4 h
- Parede com TRRF de 4 horas reduz afastamentos a 1,00 m ou 1,60 m
- Posto de GNV exige extintor sobre rodas 80-B:C e ilha de 0,20 m
Base normativa: IT 29/2025, itens 4.2 e 4.3 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.