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Projeto Avançado e Desempenho

Posso interligar pavimentos por átrio ou escada rolante?

Quando exigida a compartimentação vertical, é permitida a interligação de no máximo três pavimentos consecutivos, nos pisos acima do térreo, por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório das áreas desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação de áreas no Anexo B da IT 09/2025. É a regra que viabiliza lojas de departamento, shoppings e escritórios corporativos com pé-direito duplo sem descaracterizar a compartimentação do edifício.

A exceção não é total. Ela não se aplica às compartimentações das fachadas, às selagens dos shafts e aos dutos de instalações, que continuam obrigatórios em todos os pavimentos. Ou seja, é possível abrir o entrepiso internamente, mas a envoltória e as prumadas seguem compartimentadas. Para os átrios, a instrução acrescenta que a falta de compartimentação vertical proveniente de átrios cobertos pode ser solucionada por medidas alternativas, como chuveiros automáticos, detecção de fumaça e controle de fumaça, conforme as tabelas do Regulamento.

Em edifícios muito altos, o tratamento é mais severo: o átrio coberto em edificações com mais de 90 m de altura, quando permitido, deve ser protegido por elemento para-chama, como vidros ou dispositivos automatizados de enrolar, com o mesmo tempo de resistência ao fogo previsto para a edificação, em todos os pavimentos servidos no perímetro interno. Átrios descobertos são permitidos desde que atendam às condições de compartimentação vertical da envoltória e às dimensões mínimas tabeladas. A Elite AVCB dimensiona esse conjunto e valida a solução com o Corpo de Bombeiros.

  • Máximo de três pavimentos consecutivos acima do térreo
  • Somatório de áreas limitado pelo Anexo B da IT 09/2025
  • Exceção não alcança fachadas, shafts e dutos de instalações
  • Átrio coberto pode ser compensado por sprinklers, detecção e controle de fumaça
  • Acima de 90 m, átrio coberto exige proteção para-chama em todos os pavimentos

Base normativa: IT 09/2025, itens 5.3.7 e 5.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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