Não. A Instrução Técnica 28/2025 afirma expressamente que o armazenamento de GLP em recipientes subterrâneos não necessita de proteção contra incêndios por resfriamento. É uma das razões pelas quais empreendimentos com pouca área livre, como restaurantes em shopping centers, hotéis urbanos e condomínios verticais, avaliam a solução enterrada: ela elimina o anel de aspersores, as linhas manuais de resfriamento e o volume adicional de reserva técnica de incêndio que a instalação aérea equivalente exigiria. A dispensa também reduz a necessidade de área livre para hidrantes e canhões monitores no entorno da instalação, o que costuma ser decisivo em terrenos urbanos com pouca folga de recuo.
A dispensa é apenas do resfriamento. Continuam valendo as demais regras da IT 28/2025 para a central: proibição de instalação em locais confinados como porão, garagem subterrânea e forro; afastamentos mínimos do Anexo B; proteção específica por extintores conforme a Tabela 5; sinalização com os dizeres perigo, inflamável e não fume; proibição de armazenar qualquer material no interior da central; e projeto, instalação e manutenção por empresa ou profissional habilitado, registrado no conselho de classe, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica nos termos da IT 01/2025. A proteção por extintores deve ser distribuída de modo que o operador não percorra mais de 15 m para alcançar uma unidade.
A instalação enterrada também não dispensa a rede de distribuição executada conforme as normas ABNT aplicáveis nem o teste de estanqueidade que instrui o processo. E a distribuidora só pode abastecer a instalação centralizada depois de comprovar que os ensaios e testes foram realizados segundo as normas vigentes. A Elite AVCB compara tecnicamente as alternativas aérea e enterrada para cada empreendimento, considerando área disponível, afastamentos, custo do sistema hidráulico associado e prazo de aprovação, e conduz o processo até a emissão da licença. O laudo de estanqueidade deve ser emitido por profissional habilitado, com o respectivo comprovante de responsabilidade técnica anexado ao processo.
- Recipiente subterrâneo de GLP é isento de resfriamento
- Afastamentos do Anexo B e extintores da Tabela 5 continuam exigidos
- Proibida a instalação em porão, garagem subterrânea ou forro
- Projeto e execução por profissional habilitado com ART ou RRT
- Distribuidora só abastece após comprovação dos ensaios
Base normativa: IT 28/2025, itens 4.3.2 a 4.3.6, 4.5.11 e 4.6.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.