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Projeto Avançado e Desempenho

Passagem coberta entre dois blocos quebra o isolamento de risco?

Não, desde que a passagem coberta atenda a requisitos específicos. A IT 07/2025 admite que edificações que obedeçam aos critérios de afastamento sejam interligadas por passagens cobertas, exigindo que essas passagens tenham largura máxima de 3 m e sejam utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos. Todos os materiais utilizados na construção da passagem devem ser incombustíveis, e as laterais devem ser totalmente abertas, admitindo-se apenas guardas e proteções laterais também incombustíveis.

O que descaracteriza o afastamento é o uso. Passagens cobertas ou coberturas destinadas ao estacionamento de veículos, a equipamentos de grande porte ou a linhas de produção industriais descaracterizam o afastamento entre as edificações, o que faz os blocos voltarem a ser tratados como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção. Por outro lado, são admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas construções destinadas a sanitários, escadas com materiais incombustíveis, elevadores, guarita de recepção, reservatórios de água e similares.

A consequência de errar aqui é grande: as edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às exigências de isolamento de risco devem ser consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção, o que altera área, altura e, em muitos casos, obriga a instalar sistemas que antes não seriam exigidos. A Elite AVCB analisa o arranjo real do lote, inclusive coberturas executadas depois da obra original, e aponta o que precisa ser corrigido antes da vistoria.

  • Largura máxima de 3 m e uso restrito a trânsito de pessoas e materiais
  • Materiais integralmente incombustíveis e laterais totalmente abertas
  • Estacionamento e linha de produção sob a cobertura descaracterizam o afastamento
  • Sanitários, escadas incombustíveis, elevadores e guaritas são admitidos
  • Sem isolamento válido, os blocos viram uma única edificação no dimensionamento

Base normativa: IT 07/2025, itens 2.1.2 e 5.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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