Os aspersores devem ser distribuídos de forma a produzir uma lâmina de água contínua sobre toda a superfície a ser resfriada, teto e costado, e não apenas molhar pontos isolados. A Instrução Técnica 25/2025 exige que a tubulação que alimenta os aspersores do teto seja independente da tubulação do costado, ou que possua dispositivo automático que não comprometa o funcionamento do anel do costado caso o teto seja arrancado pela projeção em uma explosão. Os aspersores do costado devem ser instalados a partir do topo do costado, com sobreposição entre os jatos equivalente a 10% da dimensão linear coberta por cada aspersor.
Os aspersores do teto precisam ser posicionados de modo que se forme lâmina de água uniforme em todo o teto do tanque, respeitando a taxa mínima de aplicação. A norma é explícita ao afirmar que não se considera proteção por aspersores a instalação de um único chuveiro no centro do teto, salvo se o jato desse aspersor único atingir comprovadamente todo o teto. Além disso, tanques verticais individuais e parques de tanques protegidos por aspersores devem dispor de sistema secundário de resfriamento por canhões monitores ou linhas manuais, ainda que os dois não precisem ser calculados de forma simultânea.
No arranjo de campo, hidrantes e canhões fixos operados manualmente devem ficar afastados no mínimo 15 m do costado do tanque protegido, sendo vedado posicionar canhões fixos sobre os diques ou dentro da bacia de contenção, e as linhas manuais só podem ser instaladas na área externa da bacia. Todos os tanques de uma mesma bacia devem ser protegidos a partir de no mínimo duas posições distintas, em lados diferentes. A Elite AVCB projeta o anel de aspersores, verifica alcance vertical e horizontal dos jatos e valida a solução no cálculo hidráulico da rede.
- Lâmina de água contínua sobre teto e costado do tanque
- Tubulação do teto independente da tubulação do costado
- Sobreposição de 10% da dimensão linear entre jatos do costado
- Um único chuveiro central no teto não é considerado proteção
- Hidrantes e canhões manuais a no mínimo 15 m do costado
Base normativa: IT 25/2025, Parte 3, itens 26.2 e 26.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.