Não. A Instrução Técnica 01/2025 determina que, nos casos de edificações com ocupações especiais envolvendo líquidos igníferos ou gases combustíveis e com explosivos, a responsabilidade pela garantia dos afastamentos de segurança é individualizada e intransferível ao responsável pelo uso ou ao responsável técnico. E vai além: as exigências de afastamento de segurança são estabelecidas em função das características específicas de cada atividade e devem ser cumpridas independentemente de vigência ou tempo em que houve o licenciamento, ou de alterações em imóveis vizinhos. A regra vale igualmente para AVCB, CLCB e TAACB, porque decorre da atividade de risco e não do tipo de licença emitida.
Na prática, isso significa que ter um AVCB dentro do prazo não protege o empreendedor cujo tanque, central de GLP ou depósito ficou em desconformidade porque o terreno vizinho recebeu uma construção nova, porque uma escola foi instalada na quadra ou porque a rua passou a ter circulação de pessoas onde antes havia apenas área livre. A obrigação de manter a distância é permanente e recai sobre quem opera a atividade de risco, não sobre o vizinho que construiu depois. É uma das poucas exigências do sistema que não se cristaliza com a licença emitida.
A consequência é que o monitoramento do entorno precisa fazer parte da rotina de gestão do risco especial, com registro fotográfico e verificação periódica dos afastamentos, especialmente antes de cada renovação. Quando a desconformidade aparece, as saídas técnicas costumam ser a interposição de parede resistente ao fogo, a redução da capacidade armazenada ou o reposicionamento da instalação. A Elite AVCB faz esse diagnóstico, apresenta as alternativas com o respectivo impacto operacional e conduz a regularização junto ao Corpo de Bombeiros em todo o Estado de São Paulo. Documentar essa verificação também protege o responsável técnico em caso de fiscalização ou sinistro.
- Responsabilidade individualizada e intransferível pelo afastamento
- Obrigação independe da vigência ou da data do licenciamento
- Alterações em imóveis vizinhos não afastam a exigência
- Recai sobre o responsável pelo uso ou pelo responsável técnico
- Monitorar o entorno deve ser rotina antes de cada renovação
Base normativa: IT 01/2025, itens 4.3 e 4.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.