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O que é a tabela de proteção da estrutura e a carta de cobertura?

A tabela de proteção da estrutura é o formulário do Anexo F da IT 08/2025 que reúne, em um único documento, a memória de dimensionamento do revestimento contra fogo aplicado à estrutura. Ela identifica o imóvel, o proprietário, o responsável pelo uso e o responsável técnico, declara o material utilizado e o TRRF adotado, e lista cada viga e cada pilar com perímetro, área, fator de forma e espessura do produto seco. A carta de cobertura, por sua vez, é o documento do fabricante que relaciona espessura, fator de forma e tempo de proteção obtido em ensaio.

Esses documentos passaram a ser exigidos sempre que houver aplicação de material de revestimento contra fogo, em complementação ao memorial previsto no Anexo I da IT 01/2025. Junto com eles devem ser anexados o comprovante de responsabilidade técnica e o relatório de ensaio. Sem esse conjunto, a proteção aplicada não tem lastro técnico verificável e a exigência tende a aparecer na análise do projeto ou na vistoria, geralmente quando a obra já está concluída e o revestimento cobre toda a estrutura.

Vale destacar que o memorial de segurança contra incêndio dos elementos de construção pode ser assinado por mais de um responsável técnico, desde que as atribuições estejam discriminadas nos respectivos comprovantes de responsabilidade técnica. Isso é útil quando o cálculo estrutural, a especificação do revestimento e a aplicação ficam a cargo de profissionais diferentes. Na prática, o aplicador responde pela espessura executada, o projetista responde pelo dimensionamento e o fabricante responde pelo desempenho ensaiado do produto, e a tabela é o documento que amarra essas três frentes em um único registro verificável. A Elite AVCB organiza essa cadeia de responsabilidades e entrega a documentação já no formato que o CBPMESP espera receber.

  • Formulário do Anexo F da IT 08/2025 com perfil, fator de forma e espessura
  • Carta de cobertura: documento do fabricante que correlaciona espessura e TRRF
  • Exigida sempre que houver material de revestimento contra fogo
  • Anexar comprovante de responsabilidade técnica e relatório de ensaio
  • Memorial pode ter mais de um responsável técnico com atribuições discriminadas

Base normativa: IT 08/2025, itens 4.2.3.1 e 4.20 e Anexo F — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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