A IT 16/2025 determina que sejam identificados todos os riscos de incêndio e emergência existentes na edificação, especificando quantidade e tipo. Independentemente dos processos próprios da organização, devem ser identificados os riscos das atividades principais e, ainda, das áreas que contenham tanques de combustíveis, caldeiras ou vasos sob pressão, cabinas de pintura, armazenamento de produtos perigosos, áreas com risco de explosão, depósitos de metais combustíveis ou pirofóricos, produtos radioativos, espaços confinados e silos. A identificação deve considerar fontes tangíveis e intangíveis de risco, causas e eventos, ameaças e oportunidades, vulnerabilidades e capacidades, mudanças de contexto e a natureza dos ativos envolvidos.
A lista continua com manipulação, armazenamento, comercialização ou utilização de GLP, gás natural ou outro gás inflamável; produção, manipulação, armazenamento ou utilização de explosivos ou fogos de artifício; heliponto e heliporto; subestação elétrica; cozinha profissional; depósitos de produtos inflamáveis; armazenamento de recipientes contendo gases; locais com grande aglomeração de pessoas; e outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio. É justamente nessas áreas que se concentram as atividades que demandam controle operacional rigoroso, como serviços de solda e corte executados fora de local próprio.
Identificar não basta. O tratamento dos riscos não pode conter menos do que quatro fases: avaliação do risco, planejamento das opções de tratamento, implementação das medidas de tratamento e adoção de todas as medidas necessárias para diminuir o impacto de um evento. O monitoramento e a análise crítica devem ser planejados como parte do processo, com checagem ou vigilância regulares, periódicas ou em resposta a fato específico, incluindo a análise dos quase incidentes. A Elite AVCB implanta esse ciclo e documenta os registros exigidos.
- Identificação obrigatória de todos os riscos, com quantidade e tipo
- Lista inclui caldeiras, cabines de pintura, GLP, silos e espaços confinados
- Cozinha profissional, subestação e heliponto também entram na lista
- Tratamento com quatro fases mínimas, da avaliação à mitigação de impacto
- Monitoramento regular, com análise de quase incidentes e registros
Base normativa: IT 16/2025, itens 4.4.2.4 a 4.4.2.6, 4.4.4.5 e 4.4.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.