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Projeto Avançado e Desempenho

Qual o afastamento entre aberturas de compartimentos distintos?

As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos de uma parede de compartimentação, devem ser afastadas no mínimo 2 m entre si, por trecho de parede com o TRRF exigido para a edificação. Em relação a abertura situada em área fria, a distância pode ser reduzida para 0,90 m, e essa distância pode ainda ser substituída por um prolongamento da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,90 m. São soluções alternativas úteis quando a arquitetura não permite deslocar o vão.

Nas fachadas ortogonais, as aberturas de áreas de compartimentação horizontal distintas devem estar distanciadas 4 m na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação por radiação térmica, aplicando-se a distância entre as aberturas mais próximas independentemente do pavimento. Em fachadas paralelas, o afastamento varia com a porcentagem de abertura da fachada: até 20% exige 4 m, de 21% a 30% exige 5 m, e assim sucessivamente até acima de 70%, que exige 10 m. A porcentagem é obtida dividindo a soma das áreas de aberturas pela área total de fachada das duas edificações.

As distâncias podem ser reduzidas pela metade quando as aberturas forem protegidas por elementos construtivos para-chama, classificação E, e podem ser suprimidas quando protegidas por elementos corta-fogo, classificação EI, sempre nas condições de resistência ao fogo previstas na instrução. Aberturas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas admitem 2 m. Vale observar que essas distâncias são sempre medidas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independentemente do pavimento em que estejam, o que obriga a verificar a fachada inteira e não apenas o pavimento em análise. A Elite AVCB avalia se compensa mais afastar o vão, prolongar a parede ou especificar caixilho resistente ao fogo, comparando custo e impacto arquitetônico.

  • Mesma fachada, lados opostos da parede: 2 m, ou 0,90 m em área fria
  • Alternativa: prolongamento externo da parede com 0,90 m
  • Fachadas ortogonais: 4 m na projeção horizontal
  • Fachadas paralelas: de 4 m a 10 m conforme a porcentagem de aberturas
  • Proteção para-chama reduz pela metade; proteção corta-fogo suprime a distância

Base normativa: IT 09/2025, itens 4.2.5 a 4.2.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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