Sim. A IT 08/2025 admite que o elemento estrutural encapsulado seja considerado livre da ação do incêndio, desde que o encapsulamento tenha TRRF no mínimo igual ao exigido para a estrutura considerada. É a lógica de proteger o conjunto em vez de revestir peça por peça, muito usada em lajes com vigas metálicas aparentes sob forro contínuo, onde a aplicação de argamassa ou tinta em cada perfil seria mais cara e comprometeria o acabamento. O mesmo raciocínio vale para pilares embutidos em paredes de alvenaria ou de drywall já ensaiadas, situação em que o próprio fechamento cumpre o papel de revestimento contra fogo, desde que a solução esteja ensaiada como conjunto.
Para o forro, a exigência é mais detalhada. Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto que envolve placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado como conjunto, atendendo ao TRRF mínimo igual ao exigido para o elemento protegido. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar expressamente as soluções adotadas para as selagens das aberturas e penetrações no forro, como luminárias, difusores de ar-condicionado, detectores e alto-falantes. É exatamente aí que a maioria das soluções falha: o forro é ensaiado, mas as penetrações reais da obra não estão contempladas no relatório.
Outro cuidado é a manutenção ao longo do tempo. Qualquer intervenção posterior que abra o forro para passar instalação nova destrói a proteção do conjunto se a selagem não for refeita conforme o ensaio. Em edificações com estrutura de madeira, os espaços ocultos e de passagem de instalações devem ser totalmente protegidos com materiais comprovadamente incombustíveis. A Elite AVCB especifica o conjunto correto, confere o relatório de ensaio e orienta a equipe de manutenção sobre o que não pode ser alterado sem nova verificação.
- Encapsulamento precisa ter TRRF igual ou superior ao da estrutura protegida
- Forro resistente ao fogo é avaliado como conjunto: placas, perfis, suportes e selagens
- O ensaio deve descrever as selagens de luminárias, dutos e demais penetrações
- Intervenções posteriores no forro anulam a proteção se a selagem não for refeita
- Espaços ocultos em estrutura de madeira exigem proteção incombustível
Base normativa: IT 08/2025, item 4.15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.