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Central de GLP precisa de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas?

A Instrução Técnica 28/2025 é direta nesse ponto: não é requerido o aterramento elétrico dos recipientes transportáveis e da tubulação da central de GLP. Para os recipientes estacionários, porém, o aterramento deve estar de acordo com as normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419. E a norma também esclarece que não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da central de GLP, o que elimina uma discussão recorrente em vistorias e em orçamentos de adequação de condomínios e restaurantes. Vale destacar que a dispensa é específica da central de GLP e não pode ser estendida por analogia a outros riscos especiais da mesma edificação, que continuam com exigências próprias de aterramento.

Esse tratamento é diferente do que a IT 25/2025 impõe às instalações com líquidos igníferos, nas quais o controle da eletricidade estática é requisito expresso e todas as instalações devem ser providas de SPDA e/ou controle de fontes de ignição dimensionados por normas técnicas. Também difere do exigido para silos pela IT 27/2025, que obriga proteção contra descargas atmosféricas nas unidades armazenadoras, aterramento das estruturas metálicas e remoção da eletricidade estática de máquinas e equipamentos que acumulam carga. São regimes distintos porque os mecanismos de ignição e as características físicas de cada risco também são distintos, o que impede transportar automaticamente a exigência de uma norma para outra.

A ausência de exigência de SPDA na central não afasta as demais medidas: a central continua obrigada a afastamentos do Anexo B, ventilação natural e permanente, avisos com letras não menores que 50 mm com os dizeres perigo, inflamável e não fume, proibição de armazenar qualquer material no seu interior e proteção específica por extintores conforme a Tabela 5. A Elite AVCB executa projeto, laudo de estanqueidade e regularização de centrais de GLP em todo o Estado de São Paulo, separando o que a norma realmente exige do que costuma ser vendido como obrigatório sem base normativa.

  • Recipientes transportáveis e tubulação da central: aterramento não requerido
  • Recipientes estacionários: aterramento conforme NBR 5410 e NBR 5419
  • SPDA não é exigido na área da central de GLP
  • Líquidos igníferos e silos têm exigência própria de SPDA e estática
  • Avisos de perigo com letras de no mínimo 50 mm continuam obrigatórios

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.3.11 a 4.3.14; IT 27/2025, itens 4.5 e 4.9.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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