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Quando o gerenciamento de riscos de incêndio é exigido?

O gerenciamento de riscos de incêndio é exigido nas edificações e áreas de risco indicadas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo, e pode ainda ser solicitado pelo Corpo de Bombeiros a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, demandem uma cultura de gerenciamento de riscos, plano de emergência e fornecimento de informações operacionais e plantas de risco para as equipes de emergência, públicas ou privadas. A instrução não trata o gerenciamento como um documento avulso, e sim como um processo permanente, integrado à governança e à tomada de decisão da organização.

A responsabilidade é do proprietário da edificação ou área de risco, dos responsáveis pelo uso e do responsável técnico, podendo ser estendida a outras pessoas que, por sua condição, tenham o dever de zelar pela segurança na esfera de suas atribuições. Dependendo da complexidade dos riscos existentes, a instrução recomenda uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados nos riscos específicos, para que o gerenciamento seja eficaz e integrado aos demais processos da organização. A inexigibilidade de medida adicional para o tratamento de determinado risco não exime proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos de aplicar todos os princípios e processos previstos na instrução.

O gerenciamento não se esgota em um documento. Ele envolve política formal, identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos, controle, monitoramento, análise crítica e registro, além do plano de emergência, que é a materialização de toda a política implementada e deve ser elaborado pelo responsável técnico. Os riscos identificados devem ser apresentados ao Serviço de Segurança contra Incêndio por meio dos formulários dos anexos da instrução, incluindo a planilha de informações operacionais e a planta de risco. A Elite AVCB estrutura esse conjunto e treina a equipe interna.

  • Exigido conforme o Regulamento e por solicitação do Corpo de Bombeiros
  • Responsabilidade do proprietário, do responsável pelo uso e do responsável técnico
  • Recomendada equipe multidisciplinar em riscos complexos
  • Plano de emergência elaborado pelo responsável técnico
  • Formulários, planilha operacional e planta de risco são apresentados ao CBPMESP

Base normativa: IT 16/2025, itens 2.1, 4.4.7, 4.5 e 5.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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