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Qual a taxa de aplicação de espuma em tanque com teto flutuante interno?

Em tanques de teto fixo com teto interno flutuante do tipo duplo metálico ou pontão, a Instrução Técnica 25/2025 exige sistema fixo de aplicação de espuma com aplicador instalado no costado, dimensionado no mínimo para proteger a coroa formada pela área da vedação entre teto e costado, adotando taxa de aplicação de 12,2 L/min/m² durante 20 minutos. O mesmo critério de aplicação vale para tanques com selo flutuante do tipo bulk headed, com anteparo para proteger a coroa. A área do selo é a área da coroa do costado até o anteparo, que deve ficar distante do costado entre 0,3 m e 0,6 m.

O anteparo instalado deve possuir altura de 305 mm ou 610 mm e exceder em pelo menos 51 mm a altura vertical do selo junto ao costado. O número mínimo de aplicadores precisa ser distribuído no perímetro do tanque de modo a respeitar a distância máxima entre eles. Quando forem utilizados aplicadores sobre o teto, o projetista deve consultar a norma brasileira aplicável ou, na inexistência dela, a NFPA 11. Assim como nos tanques de teto fixo, produtos armazenados a temperatura igual ou superior a 100 graus Celsius não admitem sistema fixo de aplicação de espuma.

Todos os tanques atmosféricos com teto interno flutuante que contenham produtos de classe I ou de classe II devem ter proteção por espuma conforme a Tabela 3.11, dispensada quando o produto for de classe IIIB ou quando existir sistema de inertização. Produtos que possam ser armazenados a temperaturas iguais ou superiores aos seus pontos de fulgor seguem os requisitos de classe I. A Elite AVCB dimensiona a proteção da coroa, define a quantidade e o posicionamento dos aplicadores e integra a demanda de solução de espuma ao cálculo hidráulico e ao volume da reserva técnica de incêndio.

  • Coroa do selo protegida a 12,2 L/min/m² durante 20 minutos
  • Anteparo entre 0,3 m e 0,6 m do costado, com 305 mm ou 610 mm
  • Anteparo deve exceder em 51 mm a altura do selo junto ao costado
  • Produto acima de 100 graus Celsius não admite espuma fixa

Base normativa: IT 25/2025, Parte 3, item 27.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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