Quadras com cargas IMO classificadas como líquidos igníferos ficam limitadas a quatro remontes, ou cinco contêineres sobrepostos, e devem possuir via de circulação interna adjacente à face de maior extensão, com acesso desimpedido para veículos de emergência. A Instrução Técnica 36/2025 exige sistema de contenção no perímetro da quadra por soleiras, guias, rampas ou lombadas não combustíveis e estanques com no mínimo 0,15 m de altura e drenagem, por canaletas ou pisos com caimento conectados à drenagem, ou por dique de contenção quando o volume total da quadra for inferior a 20 m³.
A bacia de contenção à distância deve conter a soma do volume do maior remonte com 50% do total da água de combate a incêndio, possuir sifão corta-fogo no sistema de drenagem e, quando tiver mais de 20 m³ e estiver a menos de 15 m de qualquer quadra, ser protegida por sistema de espuma, salvo se contiver apenas líquidos de classe IIIB. O sistema de espuma na quadra é exigido sempre que houver armazenamento de líquidos igníferos das classes I, II ou IIIA em volume superior a 20 m³, com no mínimo duas linhas manuais ou dois canhões monitores de 400 L/min cada e reserva para 30 minutos.
O resfriamento também é exigido acima de 20 m³ das mesmas classes, com duas linhas manuais ou dois canhões de 300 L/min e 45 mca para volumes entre 20 m³ e 60 m³, subindo para 800 L/min acima de 60 m³, ambos com reserva mínima de 60 minutos. Ficam isentas de resfriamento as instalações com uma única quadra de líquidos igníferos, com quadras afastadas 15 m entre si e em sistemas de contenção distintos, ou que armazenem apenas classe IIIB. A Elite AVCB dimensiona espuma, resfriamento e contenção para terminais e pátios logísticos.
- Líquidos igníferos: máximo de quatro remontes na quadra
- Contenção por soleiras de 0,15 m, canaletas ou dique até 20 m³
- Espuma acima de 20 m³: duas linhas de 400 L/min e 30 minutos
- Resfriamento: 300 L/min até 60 m³ e 800 L/min acima, por 60 minutos
- Bacia à distância com sifão corta-fogo e 50% da água de combate
Base normativa: IT 36/2025, itens 5.2.1 a 5.2.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.