A abordagem baseada em desempenho parte dos objetivos de segurança do Regulamento, e não do cumprimento literal de uma lista prescritiva. Em vez de aplicar diretamente uma tabela, o projetista define cenários de incêndio, modela o desenvolvimento do fogo e da fumaça, calcula o tempo disponível para o abandono e compara com o tempo necessário para que os ocupantes alcancem local seguro, demonstrando que a solução proposta oferece nível de segurança equivalente ou superior ao previsto na regulamentação prescritiva.
No Estado de São Paulo, esse caminho existe, mas é formalmente canalizado. O Decreto 69.118/2024 determina que os casos que necessitem de soluções técnicas diversas das previstas no Regulamento sejam objeto de análise por Comissão Técnica, grupo de estudo composto por Oficiais do CBPMESP nomeados para analisar e emitir pareceres sobre casos que exijam soluções técnicas complexas. Na mesma linha, a IT 08/2025 admite modelos matemáticos analíticos para os elementos estruturais somente após análise em Comissão Técnica. Norma técnica ou literatura estrangeira apresentada no processo deve vir acompanhada de tradução juramentada ou da entidade de origem.
Esse tipo de projeto costuma ser adotado em edifícios muito altos, átrios amplos, terminais, museus, arenas, plantas industriais complexas e edificações tombadas, onde a solução prescritiva é inviável ou desproporcional. Exige documentação robusta, hipóteses declaradas e responsabilidade técnica clara. Exige também tempo de cronograma: por depender de análise colegiada, esse caminho consome prazos maiores do que os de uma análise convencional de projeto técnico. A Elite AVCB estrutura o pleito, reúne as referências normativas e conduz a apresentação técnica ao Corpo de Bombeiros, sempre com um plano alternativo prescritivo caso a solução proposta não seja acolhida.
- Parte dos objetivos de segurança, não de uma lista prescritiva
- Usa cenários de incêndio, modelagem e comparação de tempos de abandono
- Soluções técnicas diversas do Regulamento vão à Comissão Técnica
- Modelos matemáticos para estrutura exigem aprovação em Comissão Técnica
- Norma estrangeira precisa de tradução juramentada ou da entidade de origem
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 11 e 12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.