Quaisquer aberturas em paredes de compartimentação ou em entrepisos destinadas à passagem de instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas e outras que permitam comunicação direta entre áreas compartimentadas devem ser seladas de forma a promover vedação total corta-fogo. As selagens devem ser ensaiadas para caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 16944 e devem apresentar, no mínimo, o TRRF da IT 08/2025, nunca inferior a 60 minutos. Todos os elementos de selagem devem ser autoportantes ou sustentados por armação protegida contra a ação do fogo.
Os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40 mm exigem proteção especial: uma selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo. Em paredes, essa proteção deve existir em ambos os lados; em entrepisos, abaixo do entrepiso. É a razão técnica dos colares corta-fogo intumescentes, que se expandem e estrangulam o tubo derretido. A instrução acrescenta que a destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem, o que exclui soluções apenas apoiadas na própria tubulação.
Há alternativas construtivas. Os selos podem ser substituídos por paredes de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto, e as prumadas totalmente enclausuradas por onde passam instalações de serviço, como esgoto e águas pluviais, não precisam ser seladas desde que as paredes sejam de compartimentação e as derivações que as transpassam sejam devidamente seladas. Nos subsolos, dutos e shafts devem ser compartimentados integralmente em relação ao térreo, ao piso de descarga e aos demais pisos elevados. A Elite AVCB especifica e comprova cada solução.
- Selagem ensaiada conforme NBR 16944, com EI mínimo de 60 minutos
- Tubo plástico acima de 40 mm exige proteção que feche o vão deixado pelo tubo
- Proteção nos dois lados da parede e abaixo do entrepiso
- A destruição da instalação não pode destruir a selagem
- Prumada enclausurada dispensa selo se as derivações forem seladas
Base normativa: IT 09/2025, itens 4.3.6, 5.3.4, 5.3.8 e 5.4.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.