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Projeto Avançado e Desempenho

Como compartimentar uma fachada cortina totalmente envidraçada?

Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas, as chamadas fachadas cortina, a IT 09/2025 impõe duas alternativas. Ou a própria fachada é constituída de elementos envidraçados corta-fogo, classificação EI, conforme as condições da NBR 14925 e atendendo aos tempos requeridos de resistência ao fogo da instrução; ou devem ser previstos, atrás dessa fachada, elementos corta-fogo de separação, ou seja, anteparos verticais de 1,20 m ou anteparos horizontais de 0,90 m, exatamente como em qualquer outra envoltória. A escolha entre as duas alternativas costuma ser econômica: o vidro corta-fogo certificado tem custo elevado por metro quadrado, mas preserva a transparência que motivou o partido arquitetônico.

O detalhe decisivo é o fechamento perimetral. As frestas ou aberturas entre a fachada cortina e os elementos de separação devem ser vedadas com selos corta-fogo em todo o perímetro. Esses selos precisam ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada, e não podem ser danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação. É a chamada selagem perimetral, item que integra expressamente a lista de elementos de compartimentação vertical da instrução.

Somam-se as exigências gerais da envoltória: caixilhos e componentes transparentes ou translúcidos devem ser incombustíveis, com exceção dos vidros laminados, com incombustibilidade determinada pelo método ISO 1182; todas as unidades envidraçadas devem atender à NBR 7199; e os revestimentos da fachada devem atender à IT 10/2025 quanto à reação ao fogo. A Elite AVCB compatibiliza o projeto de fachada com o projeto de segurança contra incêndio e documenta a solução de selagem, que é o ponto mais cobrado em vistoria nesse tipo de edifício.

  • Alternativa 1: fachada com elementos envidraçados corta-fogo (NBR 14925)
  • Alternativa 2: anteparos corta-fogo verticais ou horizontais atrás da fachada
  • Selagem perimetral corta-fogo obrigatória em todo o perímetro
  • Selos independentes dos caixilhos e resistentes à movimentação estrutural
  • Caixilhos incombustíveis e revestimentos de fachada conforme a IT 10/2025

Base normativa: IT 09/2025, item 5.2.1.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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