A distância mínima entre costados de tanques aéreos adjacentes é definida pela Tabela 2.7 da Instrução Técnica 25/2025 e depende da soma dos diâmetros de cada par de tanques. A regra vale para tanques de líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe IIIA e deve ser aplicada dois a dois: quando houver mais de dois tanques na mesma bacia, a soma dos diâmetros precisa ser calculada para todos os pares possíveis. Em uma bacia com quatro tanques numerados de 1 a 4, por exemplo, é obrigatório verificar os pares 1-2, 1-3, 1-4, 2-3, 2-4 e 3-4, e não apenas os tanques fisicamente vizinhos.
Existem exceções expressas. Tanques que armazenem exclusivamente líquidos de classe IIIB podem observar apenas 1,0 m entre si, desde que não estejam na mesma bacia de contenção de líquidos de classe I ou II nem no curso do canal de drenagem para a bacia de contenção à distância desses produtos; caso contrário, aplicam-se as distâncias da classe IIIA. Em instalações de produção situadas em regiões isoladas, tanques de petróleo cru com capacidade individual de no máximo 480.000 litros também admitem espaçamento mínimo de 1,0 m. Já entre um tanque de líquido instável ou sujeito a ebulição turbilhonar e outros tanques, a distância nunca pode ser inferior à metade da soma dos diâmetros.
Quando os tanques estiverem agrupados em três ou mais fileiras ou em disposição irregular, a IT 25/2025 exige que sejam previstos meios para que cada tanque fique acessível a uma linha manual ou canhão monitor de resfriamento, independentemente do sistema de aspersores, sendo vedado instalar canhões dentro da bacia ou acessá-la com linhas manuais durante o incêndio. A Elite AVCB modela o arranjo do parque de tanques ainda na fase de estudo, verificando todos os pares e as rotas de combate, para que o layout aprovado seja o mesmo que a obra consegue executar.
- Espaçamento pela Tabela 2.7, calculado par a par entre todos os tanques
- Classe IIIB isolada: mínimo de 1,0 m entre costados
- Líquido instável: nunca menos que metade da soma dos diâmetros
- Vaso de GLP deve ficar a 6 m de tanque de classe I, II ou IIIA
Base normativa: IT 25/2025, Parte 2, item 18.2.2 (Tabela 2.7) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.