A Comissão Técnica é o grupo de estudo composto por Oficiais do CBPMESP devidamente nomeados, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitem de soluções técnicas complexas ou que apresentem dúvidas quanto às exigências previstas no Regulamento. O Decreto 69.118/2024 estabelece que os casos que demandem soluções técnicas diversas daquelas previstas no Regulamento serão objeto de análise por essa Comissão. Não é um recurso administrativo contra exigência, é o caminho formal para validar uma solução que a norma não descreve.
Vários dispositivos remetem expressamente à Comissão Técnica. Ocupações não constantes das tabelas do Regulamento devem ser analisadas por Comissão Técnica ou ter suas medidas definidas por similaridade. Edificações acima de 120 m de altura em determinadas situações de compartimentação também são encaminhadas. O uso de modelos matemáticos para comprovação do TRRF depende dessa análise. Edificações de madeira que não se enquadram nas prescrições da IT 08/2025 Parte 2 devem ser tratadas de forma apartada e analisadas pela Comissão. Túneis acima de 1.000 m de extensão seguem o mesmo caminho.
O pleito precisa ser tecnicamente maduro: descrição do empreendimento, identificação exata do ponto em que a solução se afasta da prescrição, justificativa fundamentada, referências normativas, memoriais de cálculo e responsabilidade técnica. Norma ou literatura estrangeira deve vir com tradução juramentada ou traduzida pela entidade de origem. Vale distinguir esse caminho da consulta técnica, que é o documento pelo qual qualquer cidadão solicita a interpretação de assuntos específicos da regulamentação e recebe resposta do Corpo de Bombeiros. A Elite AVCB prepara e sustenta esse tipo de pedido, dimensionando prazos com realismo, porque a análise em Comissão costuma ser mais demorada que a análise convencional de projeto.
- Comissão Técnica: Oficiais do CBPMESP que analisam soluções complexas
- Casos com solução técnica diversa do Regulamento vão à Comissão
- Ocupações não tabeladas e modelos matemáticos de TRRF entram nessa via
- Edificações de madeira fora das prescrições da IT 08 Parte 2 também
- Documentação estrangeira exige tradução juramentada
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 3º, XIV, e artigo 12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.