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Projeto Avançado e Desempenho

Sistema fixo de gases substitui os chuveiros automáticos exigidos?

Como regra, não. A Instrução Técnica 26/2025 é clara ao afirmar que os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem, exceto nos casos previstos pelo regulamento de segurança contra incêndio em vigor. Isso significa que instalar um sistema de agente limpo em um data center, em uma sala de quadros ou em um arquivo não elimina, por si só, a obrigação de chuveiros automáticos, hidrantes e demais medidas exigidas para a ocupação e para a área construída da edificação. A leitura correta desse ponto evita frustração na vistoria, quando o sistema já foi comprado e instalado.

A exceção existe e é delimitada: conforme definido na IT 23/2025, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas específicas, desde que o ambiente possua compartimentação horizontal e vertical conforme a IT 09/2025. Ou seja, a substituição depende de o ambiente estar efetivamente isolado do restante da edificação por elementos com resistência ao fogo, com selagem de travessias e portas corta-fogo, e não apenas de o equipamento protegido ser valioso. É essa compartimentação que sustenta tecnicamente a troca de agente extintor. Sem esses elementos executados e comprovados em projeto, a substituição simplesmente não é aceita na análise do processo.

Vale lembrar ainda que, em área normalmente ocupada protegida por sistema fixo de CO2, a IT 26/2025 exige válvula de bloqueio mecânica na tubulação no acesso principal, sinalização da operação de bloqueio no painel de controle e placa com os dizeres área protegida com CO2, gás asfixiante. Na vistoria, a sinalização de orientação para evacuação do local sinistrado é verificada. A Elite AVCB avalia se o caso do cliente se enquadra na exceção da IT 23/2025 e projeta a compartimentação necessária para viabilizar a solução. Quando a exceção não se aplica, o caminho é manter os dois sistemas, com o de gases atuando como proteção complementar do equipamento sensível.

  • Sistema de gases complementa e não substitui os sistemas hidráulicos
  • Exceção da IT 23 exige compartimentação horizontal e vertical
  • Compartimentação deve seguir integralmente a IT 09/2025
  • Área ocupada com CO2 exige válvula de bloqueio no acesso principal
  • Placa de área protegida com CO2, gás asfixiante, é obrigatória

Base normativa: IT 26/2025, itens 4.7, 4.9 a 4.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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