As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e áreas comuns devem possuir TRRF mínimo de 60 minutos, ou EI-60, independentemente do TRRF da edificação e das possíveis isenções, nas ocupações dos Grupos A nas divisões A-2 e A-3, B de hospedagem e H nas divisões H-2 e H-3. São consideradas unidades autônomas, para efeito da IT 09/2025, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as enfermarias e quartos de hospital e assemelhados.
Além da parede, há exigência para a porta. As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e halls de entrada das divisões B-1, B-2, H-2 e H-3 devem ser do tipo resistente ao fogo por 30 minutos, excetuando-se as edificações térreas. É uma exigência que costuma surpreender em hotéis e clínicas com internação, onde a porta de quarto é escolhida por critério estético e depois precisa ser substituída por modelo certificado. A exigência recai sobre a porta que dá acesso ao corredor ou ao hall, e não sobre as portas internas da unidade, e alcança o conjunto completo de folha, batente e ferragens.
A instrução prevê uma dispensa importante: as exigências de parede EI-60 entre unidades e de porta resistente ao fogo ficam dispensadas para as edificações dotadas de sistema de chuveiros automáticos. Essa é uma decisão típica de viabilidade em incorporação, porque o custo dos sprinklers pode ser compensado pela simplificação das divisórias e das portas, além de trazer benefícios em outras medidas. A Elite AVCB compara os cenários e indica o caminho mais econômico e seguro para cada empreendimento.
- EI-60 entre unidades autônomas nas divisões A-2, A-3, B, H-2 e H-3
- Exigência independe do TRRF da edificação e de isenções
- Porta de unidade em B-1, B-2, H-2 e H-3: resistente ao fogo por 30 minutos
- Edificações térreas dispensadas da exigência de porta
- Chuveiros automáticos dispensam parede EI-60 e porta resistente
Base normativa: IT 09/2025, itens 4.5.1 a 4.5.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.