A fronteira normativa é a pressão manométrica de operação de 17 kPa. A Instrução Técnica 25/2025 determina que tanques que armazenem líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe IIIA e operem com pressões manométricas que não excedam 17 kPa sejam localizados conforme as Tabelas 2.1 e 2.2. Já os tanques que operem acima de 17 kPa, ou que sejam equipados com dispositivos de ventilação de emergência que atuem acima desse valor, passam a ser localizados conforme as Tabelas 2.2 e 2.3, com afastamentos próprios. O mesmo raciocínio vale para vasos de pressão e tanques horizontais pressurizados, que recebem tratamento diferenciado no arranjo da planta.
A diferença não é apenas de tabela. Para vaso de pressão ou tanque horizontal pressurizado cujo rompimento das extremidades possa expor propriedades adjacentes ou edificações internas, a IT 25/2025 exige que o eixo longitudinal do equipamento fique paralelo às instalações mais próximas e mais importantes, justamente para afastar a projeção de fragmentos. Tanques atmosféricos verticais, por sua vez, admitem soluções construtivas de alívio como teto flutuante e solda fragilizada entre teto e costado, que atendem ao requisito de alívio de emergência do item 18.3 e permitem, em situações específicas, reduzir distâncias.
No projeto técnico, isso significa que a memória de cálculo precisa declarar a pressão de operação, o tipo construtivo e o dispositivo de alívio adotado, com a tabela de afastamento correspondente. Trocar a tabela é motivo frequente de exigência na análise. A Elite AVCB elabora o estudo de cenários, define o arranjo da tancagem e demonstra em planta e em memorial qual tabela foi aplicada para cada tanque, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, para que o processo seja aprovado sem idas e vindas no Via Fácil Bombeiros. Assim, o processo chega à análise com a tabela de afastamento coerente com a realidade construtiva da tancagem instalada.
- Até 17 kPa manométricos: tanque tratado como atmosférico (Tabelas 2.1 e 2.2)
- Acima de 17 kPa: afastamentos pelas Tabelas 2.2 e 2.3
- Vaso pressurizado deve ter eixo longitudinal paralelo às construções vizinhas
- A pressão de operação e o dispositivo de alívio devem constar do memorial
Base normativa: IT 25/2025, Parte 2, itens 18.2.1 e 18.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.