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Projeto Avançado e Desempenho

Qual a diferença entre líquido classe IA, IB, IC, II, IIIA e IIIB?

A diferença está no ponto de fulgor e, nas subclasses da classe I, também no ponto de ebulição. A Tabela 1.1 da Instrução Técnica 25/2025 do Corpo de Bombeiros de São Paulo separa os líquidos igníferos em inflamáveis, que são os de classe I com ponto de fulgor abaixo de 37,8 graus Celsius e pressão de vapor inferior a 2068,6 mmHg, e combustíveis, que são as classes II, IIIA e IIIB. Dentro da classe I, a subclasse IA reúne líquidos com ponto de fulgor abaixo de 22,8 graus e ponto de ebulição abaixo de 37,8 graus; a IB tem o mesmo ponto de fulgor mas ebulição igual ou superior a 37,8 graus; e a IC abrange ponto de fulgor entre 22,8 e 37,8 graus.

Nos combustíveis, a classe II vai de 37,8 a menos de 60 graus de ponto de fulgor, a classe IIIA de 60 a menos de 93 graus e a classe IIIB reúne os líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 93 graus. Essa classificação comanda praticamente todo o projeto: define o enquadramento na divisão M-2, os afastamentos de tanques, a exigência de espuma e resfriamento, a necessidade de classificação de área elétrica e os limites de armazenamento fracionado. A IT 25/2025 ainda determina que líquidos de classe II ou III aquecidos a temperaturas iguais ou acima do seu ponto de fulgor sejam tratados, para todos os efeitos de projeto, como líquidos de classe I.

Na prática, o erro mais comum em processos protocolados é adotar a classe informada pelo fornecedor sem conferir a Ficha com Dados de Segurança do produto e a temperatura real de operação. Quando o líquido não tem ponto de fulgor declarado na FDS mas é passível de entrar em combustão, a IT 25/2025 obriga o ensaio para enquadramento correto, seguindo a ABNT NBR 14598 ou as normas ASTM aplicáveis conforme a viscosidade. A Elite AVCB levanta o inventário completo de produtos, classifica cada líquido e dimensiona as medidas de segurança na classe certa, evitando exigências de análise e retrabalho de obra.

  • Classe I: ponto de fulgor abaixo de 37,8 graus Celsius (inflamáveis)
  • Classes II, IIIA e IIIB: combustíveis, de 37,8 graus para cima
  • Classe IIIB: ponto de fulgor igual ou superior a 93 graus Celsius
  • Líquido classe II ou III aquecido acima do fulgor vira classe I no projeto

Base normativa: IT 25/2025, Parte 1, itens 6 e 7 (Tabela 1.1) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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