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Projeto Avançado e Desempenho

Isolamento termoacústico e revestimento de shaft entram no CMAR?

Sim, e com exigências específicas. Os materiais isolantes termoacústicos não aparentes que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas, forros em grelha com isolamento envolto em filmes plásticos e assemelhados, devem se enquadrar entre as Classes I e II-A quando aplicados junto ao teto, forro ou paredes. A exceção fica para as divisões A-2, A-3 e condomínios residenciais, em que o material aplicado nas paredes pode ser Classe I, II-A ou III-A.

Os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem se enquadrar entre as Classes I e II-A. Já os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termoacústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts devem ser enquadrados na Classe I ou II-A com Dm menor ou igual a 100, ou seja, com forte restrição também quanto à geração de fumaça.

A instrução alcança ainda componentes que se expõem ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como pisos elevados, forros e revestimentos destacados do substrato, que devem atender aos critérios da tabela para ambas as faces. E os materiais de proteção de elementos estruturais, junto com seus revestimentos e acabamentos, devem atender aos critérios do elemento construtivo onde estão inseridos, de teto para as vigas e de parede para os pilares. A Elite AVCB mapeia esses pontos ocultos, que costumam ser esquecidos até a vistoria.

  • Isolante termoacústico oculto em teto e paredes: Classe I ou II-A
  • Paredes em A-2, A-3 e condomínios admitem até Classe III-A
  • Isolante em dutos e salas de equipamento: Classe I ou II-A
  • Interior de poços de elevador, monta-cargas e shafts: Classe I ou II-A com Dm até 100
  • Piso elevado e forro destacado atendem à exigência nas duas faces

Base normativa: IT 10/2025, Anexo B, notas genéricas b, c, e, f e j — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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