Sim. A Instrução Técnica 25/2025 determina que todo tanque de armazenamento de superfície tenha forma construtiva ou possua um ou mais dispositivos de emergência que promovam o alívio da pressão interna excessiva causada pela exposição ao fogo. A exigência se estende a cada compartimento de um tanque compartimentado e ao espaço intersticial anular de tanques com contenção secundária. Espaços confinados formados por isolamento térmico, membranas ou proteção contra intempéries, que possam reter líquido vazado do vaso primário e impedir a ventilação durante a exposição ao fogo, também precisam atender ao mesmo requisito de alívio.
O alívio de emergência pode ser suprido pela própria concepção do tanque vertical, como teto flutuante, solda fragilizada entre teto e costado ou outro dispositivo aprovado que promova o alívio de pressão. Há uma dispensa expressa: tanques com capacidade acima de 45 m³ que armazenem líquidos de classe IIIB e estejam fora da bacia de contenção ou do canal de drenagem de líquidos de classe I ou II não requerem alívio de emergência. Quando forem armazenados líquidos instáveis, o projeto deve considerar os efeitos do calor e dos gases resultantes de polimerização, decomposição, condensação ou autorreatividade, e escoamento bifásico previsível exige avaliação de engenharia específica.
Os respiros normais e a válvula de pressão-vácuo, que equalizam o tanque nas operações de enchimento, esvaziamento e variação térmica, são dimensionados pelas normas técnicas adotadas pela IT 25/2025 para projeto e construção de tanques. A norma é enfática ao dizer que dispositivos de controle de nível e de prevenção de sobre-enchimento não podem restringir nem interferir no funcionamento adequado dos respiros normais ou de emergência. A Elite AVCB confere em vistoria se o respiro instalado corresponde ao especificado e se nenhuma adaptação de campo bloqueou a área de alívio prevista em projeto.
- Alívio de emergência obrigatório em todo tanque de superfície
- Vale também para cada compartimento e para o espaço anular
- Teto flutuante e solda fragilizada podem cumprir a função de alívio
- Classe IIIB acima de 45 m³ fora de bacia de classe I ou II é dispensado
- Controle de nível não pode restringir respiro normal ou de emergência
Base normativa: IT 25/2025, Parte 2, itens 18.3 e 18.7.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.