Sim, mas apenas nas ocupações residenciais A-2 e sob condições específicas. A IT 09/2025 permite somar as dimensões dos anteparos verticais com as dos anteparos horizontais, incluindo as dimensões das sacadas, varandas, balcões e terraços, para obter a compartimentação vertical de fachada de no mínimo 1,20 m. Essa permissão resolve o impasse recorrente de torres residenciais com peitoril baixo e varanda profunda, em que nenhum dos anteparos isoladamente alcança o valor exigido. Fora das ocupações residenciais A-2, esse somatório não é admitido, e a fachada precisa alcançar isoladamente o anteparo vertical de 1,20 m ou o anteparo horizontal de 0,90 m.
Os requisitos são cumulativos. Os anteparos resistentes ao fogo devem estar expostos ao ambiente externo do edifício, sem fechamento. As sacadas, varandas, balcões e terraços utilizados no somatório precisam ser separados dos ambientes internos contíguos, como sala, quarto e cozinha, por meio de portas, janelas, caixilhos ou vedações; devem ser expostos ao exterior do edifício; e precisam possuir materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis em piso, parede e teto. Sem esses três atendimentos, a área da varanda não pode ser computada.
A instrução admite o fechamento das sacadas com vidro desde que os anteparos resistentes ao fogo permaneçam expostos ao ambiente externo e desde que o fechamento não caracterize a união dos ambientes da sacada e do terraço com a sala. Esse ponto tem impacto direto na vida do condomínio: envidraçamento executado depois do AVCB, unindo varanda e sala, pode descaracterizar a compartimentação aprovada. A Elite AVCB avalia a situação real da fachada e orienta síndicos e incorporadoras antes da renovação da licença.
- Somatório permitido nas ocupações residenciais A-2
- Anteparos resistentes ao fogo precisam ficar expostos ao exterior
- Sacada separada dos ambientes internos por porta, janela ou caixilho
- Piso, parede e teto da sacada com materiais incombustíveis
- Envidraçamento não pode unir a sacada à sala
Base normativa: IT 09/2025, itens 5.2.1.4 e 5.2.1.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.