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Projeto Avançado e Desempenho

O que é uma edificação aberta lateralmente para o Corpo de Bombeiros?

Será considerada aberta lateralmente a edificação, ou parte dela, que possuir em cada pavimento ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, atendendo a uma de duas alternativas. Na primeira, as aberturas devem ser uniformemente distribuídas, somar em planta pelo menos 40% do perímetro da edificação e ter áreas que correspondam a pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas. Na segunda, as áreas somadas das aberturas devem corresponder a pelo menos um terço da superfície total das fachadas externas, com pelo menos metade dessas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.

Em qualquer das alternativas, as áreas das aberturas laterais somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e corresponder a pelo menos 5% da área do piso do pavimento. Obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com as aberturas dispostas de forma uniformemente distribuída para permitir a ventilação. Esse detalhe derruba muitos projetos: fechamentos parciais, mercadorias empilhadas contra as aberturas ou divisórias internas cegas descaracterizam a condição de aberta lateralmente.

O benefício é relevante. Garagens dos grupos G-1 e G-2 nas classes P1 a P4 ficam isentas de TRRF quando abertas lateralmente e com estruturas dimensionadas conforme o Anexo C da NBR 14432, e edificações térreas lateralmente abertas podem ter o TRRF reduzido em 30 minutos. A Elite AVCB verifica esses percentuais com base na planta e nas fachadas reais, não apenas no discurso do projeto, e alerta quando alterações de uso podem fazer a edificação perder a condição depois do AVCB emitido.

  • Ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas em cada pavimento
  • Alternativa 1: 40% do perímetro e 20% da superfície das fachadas
  • Alternativa 2: um terço da superfície das fachadas, metade em fachadas opostas
  • Aberturas devem corresponder a pelo menos 5% da área do piso
  • Garagens G-1 e G-2 abertas lateralmente podem ficar isentas de TRRF

Base normativa: IT 08/2025, item 4.16 e Anexo A, itens A.2.3.5 e A.2.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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