O anteparo horizontal é a alternativa ao anteparo vertical quando a fachada não comporta 1,20 m de verga somada a peitoril. A IT 09/2025 exige que a separação provida por anteparos horizontais seja projetada no mínimo 0,90 m além do alinhamento da fachada, o que na prática significa prolongar o entrepiso, criando uma aba ou marquise contínua com o mesmo TRRF exigido para a edificação. É a solução típica em edifícios com grandes panos envidraçados e em projetos com varandas corridas.
Assim como o anteparo vertical, o elemento precisa ser consolidado de forma adequada ao entrepiso, de modo a não comprometer a resistência ao fogo do conjunto. Isso exclui soluções puramente decorativas, como brises leves ou lajes finas sem verificação, porque o elemento deve permanecer íntegro durante o incêndio. Em edificações com estrutura de madeira, a Parte 2 da IT 08/2025 traz figuras específicas de compartimentação vertical de fachada com anteparo horizontal, anteparo vertical ou composição dos dois, com medidas em centímetros.
Nas ocupações residenciais A-2, a instrução permite somar as dimensões dos anteparos verticais com as dos horizontais, incluindo sacadas, varandas, balcões e terraços, para alcançar o mínimo de 1,20 m de compartimentação vertical de fachada, desde que atendidas as condições específicas. Fora dessa hipótese, a composição livre não é automática. Em edificações comerciais e de serviços, portanto, o anteparo horizontal precisa alcançar sozinho os 0,90 m exigidos, ou ser substituído pelo anteparo vertical de 1,20 m ou por elementos envidraçados corta-fogo certificados. A Elite AVCB desenha o detalhe de fachada compatível com a arquitetura e apresenta a justificativa técnica no projeto encaminhado ao Corpo de Bombeiros.
- Anteparo horizontal projetado no mínimo 0,90 m além do alinhamento da fachada
- Mesmo TRRF exigido para a edificação, conforme IT 08/2025
- Elemento consolidado ao entrepiso, sem comprometer a resistência ao fogo
- Composição com anteparo vertical é prevista para ocupações residenciais A-2
- Estruturas de madeira seguem detalhes específicos da IT 08/2025 Parte 2
Base normativa: IT 09/2025, itens 5.2.1.3 e 5.2.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.