Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser anexado o memorial de segurança contra incêndio contendo quatro conjuntos de informações: a metodologia adotada para atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada; o TRRF dos diversos elementos construtivos, incluindo estruturas internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de dutos e shafts e encapsulamento de estruturas; as especificações e condições das isenções e reduções de TRRF adotadas; e o tipo e as espessuras dos materiais de revestimento contra fogo utilizados, com as respectivas cartas de cobertura.
O terceiro item merece destaque porque é o mais negligenciado. Não basta indicar o TRRF final: é preciso explicitar qual isenção ou redução foi aplicada e com que fundamento, seja a isenção da edificação térrea, a redução de 30 minutos, a redução de estruturas secundárias ou o método do tempo equivalente. Como a instrução proíbe a sobreposição de benefícios, deixar isso registrado protege o responsável técnico e acelera a análise, evitando que o analista precise reconstruir o raciocínio a partir das plantas.
O memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, desde que o comprovante de responsabilidade técnica discrimine as respectivas atribuições. Isso permite dividir claramente a autoria do cálculo estrutural, da especificação do revestimento e da aplicação em obra. A Elite AVCB elabora o memorial, a tabela de proteção da estrutura e o laudo de segurança estrutural em um pacote único, pronto para instruir o processo no Via Fácil Bombeiros e para ser conferido em vistoria.
- Metodologia adotada para atingir o TRRF, com a norma empregada
- TRRF por elemento: estruturas, compartimentações, mezaninos, coberturas e shafts
- Especificação das isenções e reduções aplicadas, com fundamento
- Tipo e espessura dos revestimentos e respectivas cartas de cobertura
- Assinatura por mais de um responsável técnico, com atribuições discriminadas
Base normativa: IT 08/2025, item 4.20 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.