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Mezanino e passarela metálica precisam de TRRF?

Mezaninos que não atendem aos requisitos de isenção do Anexo A devem ter o TRRF estabelecido conforme a respectiva ocupação. A isenção específica alcança os mezaninos com área inferior a 750 m² e estrutura desvinculada do edifício principal, bem como os mezaninos com área superior a 750 m² quando pertencerem a edificações já isentas de verificação do TRRF. Fora dessas hipóteses, a estrutura do mezanino recebe o mesmo tratamento dos demais elementos estruturais da edificação. Na leitura da isenção, o que importa é o total construído da edificação e a efetiva independência estrutural do mezanino, e não apenas a sua área isolada em planta.

As passarelas metálicas para acesso a prateleiras têm regra própria e mais favorável: ficam isentas de TRRF, e suas áreas não são computadas, desde que atendam cumulativamente a seis requisitos. Não podem ter permanência humana; devem possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e resgate; precisam ter percentual mínimo de abertura de 50% no piso; devem estar desvinculadas da estrutura principal da edificação; não podem ser destinadas ao armazenamento de mercadorias; e todos os níveis de passarela devem possuir as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.

Duas consequências práticas costumam passar despercebidas. Os níveis de passarelas metálicas devem ser considerados para fins de definição das rotas de fuga, conforme a IT 11/2025, e as escadas protegidas e à prova de fumaça precisam ser construídas em estrutura independente das prateleiras e das passarelas. Já em pavimentos constituídos por pisos metálicos, essas exceções não se aplicam e o pavimento entra no cômputo das medidas de segurança. A Elite AVCB enquadra corretamente cada nível do galpão para evitar autuação por área não declarada.

  • Mezanino isento: área abaixo de 750 m² e estrutura desvinculada
  • Passarela vazada isenta exige piso com 50% de abertura no mínimo
  • Passarela não pode ter permanência humana nem armazenar mercadoria
  • Níveis de passarela entram no cálculo das rotas de fuga
  • Pavimento com piso metálico não se beneficia da isenção

Base normativa: IT 08/2025, itens 4.7 a 4.10 e Anexo A, item A.2.3.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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