Em locais que armazenem acima de 250 kg de gases inflamáveis, tóxicos ou corrosivos, a Instrução Técnica 32/2025 exige que o recipiente possua ventilação natural, levando em consideração a densidade do produto em relação ao ar, e esteja protegido de intempéries. Exige ainda afastamento mínimo de 50 metros de outros gases envasados quando não houver compatibilidade entre eles, e afastamento mínimo de 1,5 metro de ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares, quando os gases possuírem peso específico maior que 1. Esses afastamentos devem ser demonstrados em planta de situação, com as medidas aferidas em campo.
Há uma exigência específica e bastante severa para gases tóxicos ou corrosivos para pessoas: aqueles que apresentem valor de concentração letal CL 50 igual ou inferior a 5.000 mL/m³, ou seja, 5.000 ppm, devem ser armazenados com afastamento mínimo de 150 metros de locais de reunião de público, escolas, hospitais e habitações unifamiliares. Esse número, na prática, inviabiliza determinadas atividades em áreas urbanas adensadas e precisa ser verificado ainda na fase de estudo de viabilidade do empreendimento, antes da compra ou locação do imóvel. Reduzir a quantidade armazenada ou trocar o produto por alternativa menos tóxica costuma ser a única saída viável nesses casos.
As áreas de risco e as embalagens devem ser identificadas e sinalizadas quanto aos riscos existentes conforme a IT 20/2025, a sinalização de classes de risco da ONU e a Resolução nº 6056/24 da ANTT, podendo ser complementadas pela NFPA 704, e classificadas conforme o Sistema Globalmente Harmonizado. Edificações que recebam caminhões com produtos perigosos precisam prever pelo menos uma vaga para estacionamento de veículo com vazamento, dotada de dispositivos de controle e contenção compatíveis. A Elite AVCB verifica esses afastamentos em campo antes de protocolar o processo. O acesso à área de risco deve ainda ser restrito a pessoas autorizadas e com treinamento básico de emergências químicas.
- Acima de 250 kg: ventilação natural e proteção contra intempéries
- 50 m de outros gases envasados quando não houver compatibilidade
- 1,5 m de ralos, caixas de gordura, esgotos e galerias subterrâneas
- 150 m de escolas, hospitais e reunião de público se CL 50 até 5.000 ppm
- Vaga específica para veículo com vazamento, dotada de contenção
Base normativa: IT 32/2025, itens 4.1.5, 4.2 e 4.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.