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Projeto Avançado e Desempenho

Que proteção é exigida para transformador em subestação abrigada?

A proteção mínima de transformadores em instalações internas é definida pela Tabela 3 da Instrução Técnica 37/2025, em função do tipo de líquido isolante e do volume do tanque ou conjunto de tanques de cada transformador. Para óleo mineral até 400 litros, basta edificação resistente ao fogo por 1 hora. Acima de 400 e até 20.000 litros, no caso de transformador único, exige-se edificação resistente ao fogo por 1 hora combinada com sistema fixo de combate por água ou gases, ou então edificação resistente ao fogo por 3 horas. A leitura correta da tabela depende do volume declarado na placa de identificação do equipamento instalado.

Para transformadores múltiplos na mesma faixa, a exigência é de edificação resistente ao fogo por 3 horas subdividida por parede corta-fogo, ou edificação de 3 horas com sistema fixo de combate por água ou gases. Acima de 20.000 litros, a norma exige edificação resistente ao fogo por 3 horas com sistema fixo de combate. Para fluidos de alto ponto de combustão da classe K, até 38.000 litros basta edificação resistente ao fogo por 1 hora e, acima disso, edificação incombustível com sistema fixo. Transformadores do tipo seco, sem acessórios imersos em óleo, exigem apenas edificação incombustível.

Além disso, a subestação abrigada ou subterrânea deve prever vias de acesso para veículos de emergência, sistema de contenção de líquido isolante, extintores portáteis e sobre rodas com capacidade 80-B:C para os conjuntos de transformadores, iluminação de emergência, sistema de alarme de incêndio, saídas de emergência e sinalização. Quando tecnicamente viável, exige-se sistema fixo automático por gás com inundação total nos transformadores acima dos volumes de referência. A Elite AVCB dimensiona esse conjunto e resolve subestações antigas que hoje não atendem à Tabela 3. Para construção resistente ao fogo por 3 horas com óleo mineral, o aço estrutural exposto também deve receber proteção para o mesmo TRRF.

  • Óleo mineral até 400 L: edificação resistente ao fogo por 1 hora
  • De 400 a 20.000 L: 1 hora com sistema fixo ou 3 horas sem ele
  • Acima de 20.000 L: 3 horas de resistência mais sistema fixo
  • Classe K acima de 38.000 L: edificação incombustível com sistema fixo
  • Extintores sobre rodas de pó com capacidade extintora 80-B:C

Base normativa: IT 37/2025, itens 4.4.2, 4.5.2 e 4.6.2 (Tabela 3) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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