Os poços destinados a elevadores devem ser constituídos por paredes de compartimentação devidamente consolidadas aos entrepisos, e as portas de andar dos elevadores devem ser classificadas como para-chamas, com resistência ao fogo de 30 minutos, ou E-30. As portas devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479. A mesma exigência de E-30 vale para as portas de andar dos monta-cargas, cujos poços também devem ser constituídos por paredes de compartimentação.
A instrução detalha o comportamento esperado dessas portas em incêndio: elas não devem permanecer abertas em razão da presença da cabine, nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandam sua abertura. Esse requisito é o que impede o efeito chaminé pelo poço do elevador quando a fiação de comando queima no pavimento sinistrado, situação que transformaria a prumada em um duto de fumaça para todos os andares. Vale lembrar que o poço do elevador é uma prumada contínua ligando todos os pavimentos, de modo que qualquer falha nessa vedação compromete a compartimentação vertical do edifício inteiro.
Existem alternativas construtivas. As portas para-chamas de andar podem ser substituídas pelo enclausuramento dos halls de acesso aos elevadores por meio de paredes e portas corta-fogo, ou, alternativamente, pelo enclausuramento dos halls com dispositivos automatizados de enrolar para-chamas, que devem atender às condições gerais desses dispositivos, exceto quanto à exigência de isolamento térmico. O enclausuramento do hall permite ainda dispor o elevador de emergência em seu interior. A Elite AVCB indica a alternativa mais viável conforme a arquitetura e o estágio da obra.
- Poço de elevador com paredes de compartimentação consolidadas aos entrepisos
- Portas de andar para-chamas E-30, ensaiadas conforme NBR 6479
- Portas não podem abrir por dano térmico aos contatos elétricos
- Alternativa: enclausurar o hall com paredes e portas corta-fogo
- Hall enclausurado permite abrigar o elevador de emergência
Base normativa: IT 09/2025, itens 5.3.2 e 5.3.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.