São considerados vizinhos, para efeito de cálculo, os tanques que atendam a um de dois critérios da Instrução Técnica 25/2025. Quando o tanque em chamas for vertical, entram no cenário os tanques cuja distância entre o costado do tanque em chamas e o costado ou parede externa do tanque adjacente seja menor que 1,5 vez o diâmetro do tanque em chamas ou menor que 15 m, prevalecendo o maior desses dois valores. Quando o tanque considerado em chamas for horizontal, são vizinhos aqueles cuja distância, medida a partir do dique de contenção do tanque em chamas até o costado do tanque adjacente, seja menor que 15 m.
Essa definição comanda a vazão total do sistema. O tanque em chamas é resfriado à taxa de 2 L/min/m² da área do costado, enquanto os vizinhos são calculados a 2 L/min/m² da área determinada na Tabela 3.3 quando protegidos por aspersores, ou pelos valores da Tabela 3.4 quando protegidos por canhões monitores fixos ou móveis e linhas de mangueiras a partir de hidrantes. Para tanques horizontais, a vazão mínima de resfriamento é de 2 L/min/m² da área da sua projeção horizontal, observada a Tabela 3.2. O projeto sempre parte de dois conceitos: dimensionamento pelo cenário de maior demanda e não simultaneidade de eventos.
O estudo de cenários é a peça central do processo de tancagem e precisa demonstrar, tanque a tanque, qual combinação gera a maior demanda de água, de pressão e de líquido gerador de espuma, conjunta ou separadamente. Tanques verticais com aspersores ainda exigem sistema secundário de resfriamento por canhões monitores ou linhas manuais, embora não seja necessário calcular os dois simultaneamente. A Elite AVCB monta o estudo de cenários completo, com o roteiro de determinação do maior risco previsto na IT 25/2025, e converte o resultado em vazão de bomba e volume de reserva de incêndio.
- Vertical: vizinho a menos de 1,5 diâmetro ou 15 m, o que for maior
- Horizontal: vizinho a menos de 15 m medidos do dique de contenção
- Tanque em chamas: 2 L/min/m² da área do costado
- Aspersores exigem sistema secundário por canhões ou linhas manuais
Base normativa: IT 25/2025, Parte 3, itens 24.4.1, 26.1, 26.2 e 26.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.