A fórmula geral do isolamento de risco por radiação é D igual a alfa multiplicado pela largura ou altura do setor de fachada considerado, mais beta. O alfa é o índice obtido na Tabela A-1 da IT 07/2025 em função da relação entre largura e altura do setor, da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade da carga de incêndio. O beta é o coeficiente de segurança, que vale 1,5 m nos municípios que possuem Corpo de Bombeiros com viaturas para combate a incêndios e 3 m nos municípios sem unidades do CBPMESP.
O roteiro tem etapas bem definidas. Primeiro se identifica o setor de fachada a considerar, conforme a Tabela 1 da instrução, que depende da existência de compartimentação horizontal e vertical. Em seguida se divide o maior parâmetro pelo menor, largura ou altura, obtendo o valor x. Depois se determina a porcentagem de aberturas y no setor. Classifica-se a severidade pela carga de incêndio e, com x, y e a severidade, obtém-se alfa na Tabela A-1, admitida a interpolação linear. Por fim, multiplica-se alfa pela menor dimensão do setor e soma-se beta.
O cálculo precisa ser refeito para a outra edificação, pois cada uma é expositora e exposta, e prevalece a maior distância encontrada, sobre a qual podem incidir os redutores da Tabela B-1. Quando ambas as edificações têm até 12 m de altura e até 750 m² de área, é possível usar alternativamente a tabela simplificada da própria instrução. A Elite AVCB executa esse dimensionamento e mostra, quando necessário, como compartimentar internamente para reduzir o painel radiante e viabilizar o arranjo do terreno.
- D igual a alfa vezes a menor dimensão do setor, mais beta
- Beta de 1,5 m com Corpo de Bombeiros no município e 3 m sem unidade
- Alfa depende da relação de dimensões, das aberturas e da severidade
- O cálculo é feito para as duas edificações e prevalece a maior distância
- Compartimentar internamente reduz o painel radiante e a distância exigida
Base normativa: IT 07/2025, item 5.1.2 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.