Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo, como portas, cortinas e vedadores de aço ou de tecido, só podem ser utilizados na compartimentação horizontal ou vertical em edificações protegidas por chuveiros automáticos ou por aspersores formando cortina de água, e apenas em três situações: interligação de no máximo dois pavimentos consecutivos situados acima do piso de descarga, por meio de escadas ou rampas secundárias e átrios; interligação entre o pavimento exclusivo de estacionamento, acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados; e proteção de abertura situada no mesmo pavimento entre uma edificação existente e a parte ampliada.
As condições de uso são rigorosas. A resistência ao fogo deve ser igual à da parede, comprovada por ensaio conforme a NBR 6479. O acionamento deve ser automático por sistema de detecção de incêndio conforme a NBR 17240, com acionamento manual alternativo junto ao dispositivo e na central de alarme, que deve indicar a situação de aberto ou fechado. A falha do dispositivo ou a falta de energia devem determinar automaticamente o fechamento, e a velocidade de fechamento deve ser constante e controlada para não oferecer risco de acidente.
Há restrições que definem o partido de projeto: os dispositivos não podem ser instalados em rotas de fuga e saídas de emergência, não podem interferir no funcionamento dos sistemas de proteção existentes, não excluem a necessidade de compartimentação das fachadas e de selagem de shafts e dutos, e não pode haver material combustível a menos de 2 m do dispositivo em ambas as faces. Os brigadistas devem receber treinamento específico para operá-los. A Elite AVCB avalia se a cortina realmente resolve ou se cria um problema operacional maior.
- Somente em edificação com chuveiros automáticos ou cortina de água
- Três hipóteses: dois pavimentos consecutivos, estacionamento e obra ampliada
- Ensaio conforme NBR 6479 e acionamento por detecção conforme NBR 17240
- Falta de energia ou falha resulta em fechamento automático
- Proibido em rota de fuga e sem material combustível a menos de 2 m
Base normativa: IT 09/2025, item 6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.