O TRRF das edificações construídas com madeira segue tabela própria, independente do grupo ou da divisão de ocupação, e varia com a altura e com o tipo construtivo. Para madeira massiva totalmente revestida, o Tipo 1, os valores são de 60 minutos até 6 m de altura, 90 minutos entre 6 m e 12 m e 120 minutos entre 12 m e 30 m. A madeira massiva totalmente exposta, o Tipo 2, segue os mesmos valores até 23 m. Já o wood frame, o Tipo 3, exige 60 minutos até 12 m de altura, limite a partir do qual a tipologia não é admitida.
As alturas máximas dependem da presença de chuveiros automáticos e de detecção de incêndio. Sem esses sistemas, o limite geral é de 12 m para os três tipos. Com sprinklers e detecção, a madeira massiva revestida pode alcançar 30 m e a madeira massiva exposta 23 m, enquanto o wood frame permanece em 12 m. Para as divisões H-2 e H-3, o limite é de 12 m em qualquer situação. As áreas máximas também são tabeladas por grupo de ocupação, tipo construtivo e presença de sprinklers com detecção.
Duas notas alteram bastante o cálculo. As isenções do Anexo A da IT 08/2025 podem ser aplicadas ao wood frame, desde que o resultado não fique abaixo de 30 minutos. E a redução pelo método do tempo equivalente não se aplica às edificações com estruturas de madeira. Como a matéria é recente e envolve limites rígidos, a Elite AVCB recomenda validar o partido construtivo antes do desenvolvimento do projeto executivo, evitando retrabalho quando a altura ou a área pretendida não é admitida.
- Tipo 1: 60, 90 e 120 minutos conforme a faixa de altura, até 30 m
- Tipo 2: mesmos valores até o limite de 23 m de altura
- Tipo 3 (wood frame): 60 minutos e altura limitada a 12 m
- Sem chuveiros automáticos e detecção, o limite geral é de 12 m
- Tempo equivalente não se aplica a estruturas de madeira
Base normativa: IT 08/2025 Parte 2, Tabelas 1, 2 e 3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.