A IT 08/2025 adota a NBR 14323 para o dimensionamento de estruturas de aço em situação de incêndio e recomenda que a temperatura crítica do aço seja tomada como valor máximo de 550 graus Celsius para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica. Alternativamente, a temperatura crítica pode ser calculada para cada elemento estrutural de acordo com a mesma norma, o que costuma resultar em valores diferentes conforme o nível de carregamento em situação de incêndio.
O motivo técnico é a degradação das propriedades mecânicas com o aquecimento. Em torno de 550 graus, o aço estrutural comum já perdeu parcela expressiva do seu limite de escoamento e do seu módulo de elasticidade, e a capacidade resistente remanescente se aproxima dos esforços atuantes na combinação excepcional de incêndio. Adotar esse patamar como referência é uma simplificação conservadora e prática: define-se a temperatura que o revestimento contra fogo não pode deixar o perfil ultrapassar dentro do TRRF exigido.
Esse valor conversa diretamente com o dimensionamento do revestimento. A espessura de argamassa projetada ou de tinta intumescente é justamente aquela que mantém o perfil abaixo da temperatura crítica pelo tempo requerido, considerando o fator de forma. Também é possível comprovar o desempenho por ensaio de resistência ao fogo conforme a NBR 5628. A Elite AVCB verifica se a temperatura crítica adotada no memorial é compatível com os ensaios apresentados pelo fabricante do revestimento, evitando incoerências que travam a análise.
- Norma adotada: ABNT NBR 14323 para estruturas de aço em incêndio
- Recomendação de 550 graus Celsius como valor máximo para aços convencionais
- Possível calcular temperatura crítica por elemento estrutural
- Ressalva para perfis com estado limite de instabilidade local elástica
- Comprovação alternativa por ensaio conforme NBR 5628
Base normativa: IT 08/2025, item 4.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.