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Projeto Avançado e Desempenho

Quais os requisitos da parede corta-fogo de isolamento de risco?

São considerados isolados, independentemente dos critérios de distância, os riscos separados por parede corta-fogo de isolamento construída de acordo com as normas técnicas. Essa parede deve ser dimensionada com base em ensaios realizados em laboratórios técnicos oficiais ou em normas técnicas, em função do material empregado, devendo o conjunto apresentar características de isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade. O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém nunca inferior a 120 minutos.

A parede precisa ser desvinculada da estrutura da edificação e capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso. Deve ultrapassar 1 m acima dos telhados ou coberturas dos riscos, dispensada essa extensão quando houver diferença de altura de no mínimo 1 m entre as duas coberturas ou quando a cobertura for composta por laje com TRRF de 120 minutos. As armações dos telhados não devem ser engastadas na parede, podendo ficar apoiadas em consolos, com previsão da folga necessária para a dilatação da armação em incêndio, de modo a não comprometer a integridade da parede.

A diferença mais importante em relação à parede de compartimentação é categórica: a parede corta-fogo, para fins de isolamento de risco, não deve possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida. As aberturas situadas em lados opostos da parede devem ser afastadas no mínimo 2 m entre si, admitindo-se 0,90 m em áreas frias e desconsiderando-se a distância em relação a banheiros, ou substituindo-se essa distância por uma aba vertical de 0,90 m solidária à estrutura da parede. A Elite AVCB detalha essa solução e acompanha a execução.

  • Resistência mínima de 120 minutos, ou o TRRF da estrutura principal
  • Parede desvinculada da estrutura e estável na ruína do telhado
  • Extensão de 1 m acima do telhado, com dispensas específicas
  • Armação do telhado apoiada em consolos, com folga para dilatação
  • Nenhuma abertura é admitida, mesmo protegida

Base normativa: IT 07/2025, item 5.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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