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Projeto Avançado e Desempenho

Qual a altura mínima do anteparo vertical entre pavimentos na fachada?

A separação entre aberturas de pavimentos consecutivos provida por anteparos verticais deve possuir altura mínima de 1,20 m. Esse anteparo é o elemento construtivo formado por vigas e parapeitos, ou seja, pela soma da verga da janela inferior, da altura do entrepiso e do peitoril da janela superior, e precisa ter o tempo requerido de resistência ao fogo determinado pela IT 08/2025. A finalidade é dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior do edifício, fenômeno conhecido como efeito chama de fachada.

Trata-se de uma exigência que se resolve na arquitetura, não na instalação. Projetos com janelas de piso a teto, com peitoril muito baixo ou com faixas horizontais contínuas de vidro tendem a não alcançar 1,20 m e precisam de solução alternativa: aumentar o peitoril, adotar anteparo horizontal projetado além do alinhamento da fachada, combinar os dois em ocupações residenciais ou empregar elementos envidraçados corta-fogo. Os elementos corta-fogo de separação e as fachadas cegas devem ser consolidados de forma adequada aos entrepisos, para não comprometer a resistência ao fogo desses elementos.

A verificação vale para toda a envoltória, incluindo fachadas pré-moldadas, cujos elementos de fixação devem ser protegidos contra a ação do incêndio e cujas frestas com vigas e lajes precisam ser seladas. Caixilhos e componentes transparentes das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, com exceção dos vidros laminados, e as unidades envidraçadas devem atender à NBR 7199. A Elite AVCB revisa a fachada ainda na fase de anteprojeto, quando ajustar peitoril custa apenas uma alteração de desenho.

  • Anteparo vertical com altura mínima de 1,20 m entre aberturas consecutivas
  • Composto por vigas, parapeitos e entrepiso, com o TRRF da IT 08/2025
  • Alternativa: anteparo horizontal ou elementos envidraçados corta-fogo
  • Fachadas pré-moldadas exigem fixações protegidas e frestas seladas
  • Caixilhos incombustíveis, salvo vidros laminados, conforme NBR 7199

Base normativa: IT 09/2025, itens 5.2.1.1 a 5.2.1.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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