O levantamento da carga de incêndio específica previsto no Anexo C da IT 14/2025 deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1.000 m² de área de piso considerada para o cálculo. Módulos maiores podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos, o que costuma ocorrer em depósitos monoproduto e em galpões logísticos com padronização de estoque. A modulação existe justamente para capturar a distribuição real do combustível: em um mesmo pavimento podem conviver áreas administrativas com carga baixa e áreas de estoque com carga muito alta, e a média simples do piso inteiro mascararia esse contraste.
A regra de consolidação é decisiva e frequentemente aplicada de forma errada: a carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como a média entre os dois módulos de maior valor. Não é a média de todos os módulos nem o valor do módulo mais crítico isoladamente. Esse critério evita tanto que uma concentração pontual de combustível defina toda a edificação quanto que áreas vazias diluam artificialmente o resultado. Para comprovação, pode ser adotada a planilha modelo do Anexo D, que relaciona material, massa total, potencial calorífico específico e o produto entre eles.
É importante lembrar que, em regra, a carga de incêndio é obtida pelas tabelas dos Anexos A e B, que são métodos probabilísticos, e que o método determinístico do Anexo C se destina às edificações de explosivos do Grupo L e às ocupações especiais do Grupo M sem valor pré-definido. As ocupações do Grupo J devem adotar obrigatoriamente a tabela relativa à altura de armazenagem. A Elite AVCB executa o levantamento em campo quando ele é o caminho adequado e monta a memória de cálculo aceita pelo CBPMESP.
- Módulos de no máximo 1.000 m² de área de piso
- Módulos maiores só com materiais semelhantes e uniformemente distribuídos
- Valor do piso é a média entre os dois módulos de maior carga
- Planilha modelo do Anexo D comprova o cálculo
- Grupo J adota obrigatoriamente a tabela por altura de armazenagem
Base normativa: IT 14/2025, itens 4, 4.3 e 4.4 e Anexo D — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.