A Tabela B.1 da IT 10/2025 fixa a classe do material por finalidade e por grupo de ocupação. Para fachada, as ocupações A-3 e condomínios residenciais com altura superior a 12 m admitem Classe I a II-B, enquanto os grupos B, D, E, G, H, I-1, J-1, J-2, C-1 e diversas divisões do grupo F admitem Classe I ou II-A. As ocupações mais críticas, como C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-2 e M-3, também exigem Classe I ou II-A para fachada, sempre com exigências mais restritivas para paredes e forros internos.
Nas coberturas, a regra geral é que os materiais de acabamento e revestimento se enquadrem entre as Classes I e III-B, exceto para os grupos e divisões C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3, que devem se enquadrar entre as Classes I e II-B. Vale lembrar que componentes construtivos que já são produtos acabados, como telhas, forros e painéis, também estão submetidos aos critérios da tabela, assim como os materiais empregados em subcoberturas com finalidade de estanqueidade e conforto termoacústico.
A IT 10/2025 traz ainda uma regra prática relevante: o CMAR não é exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12 m dos grupos e divisões A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I e J. Para as edificações do Grupo F com lotação superior a 250 pessoas, além do comprovante de responsabilidade técnica, deve ser apresentado na vistoria laudo de ensaio elaborado por laboratório independente. A Elite AVCB especifica os materiais na fase de projeto e evita a troca de revestimento já instalado.
- Fachada: Classe I a II-B em A-3 e condomínios acima de 12 m
- Fachada nas demais ocupações listadas: Classe I ou II-A
- Cobertura: Classe I a III-B na regra geral, I a II-B nas ocupações críticas
- Telhas, forros e painéis acabados também entram no CMAR
- CMAR dispensado até 750 m² e 12 m em grupos e divisões específicos
Base normativa: IT 10/2025, itens 4.1.5 e 5.2.1.1 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.