Para edificações com alturas distintas, quando a cobertura da edificação de menor altura não atende ao TRRF estabelecido na tabela da IT 08/2025, deve-se adotar as distâncias mínimas de separação previstas na Tabela 4 da IT 07/2025. Nessa tabela, considera-se o número de pavimentos que contribuem para o incêndio, quantidade que varia conforme a existência de compartimentação vertical na edificação mais alta. Quanto mais pavimentos podem alimentar o incêndio pela fachada, maior é o afastamento horizontal necessário para a cobertura vizinha.
A verificação pode ser dispensada. Quando a cobertura como um todo atender à IT 08/2025, fica dispensado o dimensionamento desse item, permanecendo apenas o dimensionamento entre fachadas. Caso a edificação possua resistência ao fogo apenas parcial da cobertura, a área a ser computada na determinação da distância será somente aquela desprotegida. Existem ainda duas alternativas construtivas: substituir o distanciamento horizontal por paredes de isolamento prolongadas acima do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido; ou desconsiderar a distância quando a fachada da edificação adjacente for cega e com resistência ao fogo conforme a IT 08/2025.
Nas edificações com alturas diferenciadas, deve-se adotar a distância de separação mais rigorosa, dimensionando pelo método entre fachadas para qualquer dos dois edifícios e pelo método entre cobertura e fachada para o edifício mais baixo. Já entre edificações adjacentes de mesma altura, pode-se desconsiderar o dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura. Essa combinação de verificações costuma ser decisiva em terrenos com galpão térreo colado a um edifício vertical, arranjo muito comum em plantas industriais que cresceram por etapas. A Elite AVCB faz as duas verificações e indica a solução com melhor relação entre custo e aproveitamento do terreno.
- Aplicável quando a cobertura da edificação menor não atende ao TRRF
- Distância varia com o número de pavimentos que alimentam o incêndio
- Cobertura que atende à IT 08/2025 dispensa esse dimensionamento
- Alternativa: parede de isolamento prolongada acima do topo da fachada
- Fachada cega com resistência ao fogo dispensa o distanciamento
Base normativa: IT 07/2025, itens 5.2 e 5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.