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Quando o TRRF pode ser reduzido em 30 minutos?

A IT 08/2025 admite reduzir em 30 minutos o TRRF constante da tabela quando a edificação é térrea e atende a pelo menos um destes requisitos: possuir chuveiros automáticos; ter área total menor ou igual a 5.000 m² com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou ser considerada lateralmente aberta conforme os critérios de ventilação permanente da própria instrução. É uma redução distinta da isenção total, e vale quando a edificação não alcança as condições mais favoráveis do Anexo A.

Há também a redução aplicável às estruturas secundárias, que podem ter o TRRF reduzido em 30 minutos em relação ao valor determinado, mantido um valor mínimo de 15 minutos. Estruturas e vigas secundárias são aquelas que não estão diretamente ligadas aos pilares nem são essenciais à estabilidade da edificação como um todo, e a classificação entre principal e secundária é de responsabilidade integral do técnico responsável pelo projeto estrutural. Essa decisão precisa estar registrada e justificada, porque será cobrada se o Corpo de Bombeiros solicitar a comprovação da metodologia adotada.

A regra que mais gera erro é a proibição de sobreposição. A opção pelo tempo equivalente e as isenções do Anexo A não podem ser acumuladas, e o mesmo raciocínio vale para tentativas de somar reduções sucessivas até zerar a exigência. Também não é admitido invocar a mesma condição duas vezes, como usar os chuveiros automáticos para isentar a estrutura e, em seguida, aplicar o fator de chuveiros no cálculo do tempo equivalente. A Elite AVCB monta o quadro completo de TRRF por elemento construtivo, indicando qual regra foi usada em cada caso, o que dá segurança na análise e evita retrabalho no projeto estrutural.

  • Térrea com chuveiros automáticos: redução de 30 minutos
  • Térrea até 5.000 m² com duas fachadas de acesso somando 50% do perímetro
  • Térrea lateralmente aberta conforme item 4.16 da IT 08/2025
  • Estruturas secundárias: redução de 30 minutos, com mínimo de 15 minutos
  • Proibida a sobreposição entre isenções, reduções e tempo equivalente

Base normativa: IT 08/2025, Anexo A, itens A.2.5 a A.2.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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