Os subsolos e sobressolos, independentemente do uso a que se destinam, têm o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencem, conforme a tabela do Anexo B da IT 08/2025. A tabela traz duas colunas específicas para essa condição: profundidade maior que 10 m, classe S2, e profundidade menor ou igual a 10 m, classe S1. Em ocupações residenciais, comerciais e de serviços, esses valores costumam ser de 90 e 60 minutos, respectivamente, e em serviços automotivos e algumas indústrias sobem para 120 e 90 minutos.
A regra de coerência vertical é o ponto crítico. O TRRF dos elementos estruturais do subsolo cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo não pode, a critério do profissional habilitado responsável pelo projeto, ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo. A tabela reforça essa lógica em nota específica. O mesmo princípio aparece em edificações verticais de ocupação mista: o TRRF dos pavimentos inferiores não pode ser menor que o exigido para os pavimentos situados acima.
Subsolos também estão fora do alcance das isenções mais generosas: as isenções e reduções do Anexo A não se aplicam a subsolos com mais de um piso de profundidade ou com área de pavimento superior a 500 m². Some-se a isso a exigência da IT 09/2025 de compartimentar integralmente dutos e shafts dos subsolos em relação ao térreo e aos demais pisos. A Elite AVCB trata o conjunto subsolo, escada e prumadas como um pacote único de projeto, porque é ali que se concentram as maiores exigências de compartimentação.
- Classes S1 (até 10 m) e S2 (acima de 10 m) na tabela do Anexo B
- TRRF do subsolo nunca inferior ao dos pavimentos acima do solo
- Pavimento inferior de edifício vertical não pode ter TRRF menor que o superior
- Isenções não valem para subsolo com mais de um piso ou área acima de 500 m²
- Dutos e shafts de subsolo exigem compartimentação integral
Base normativa: IT 08/2025, itens 4.12 e 4.17.2 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.