As opções usuais de proteção de estruturas metálicas são a argamassa projetada de base cimentícia ou de fibras minerais, a tinta intumescente, as placas rígidas de gesso acartonado resistente ao fogo ou de silicato, o encapsulamento por alvenaria ou concreto e a proteção por forro resistente ao fogo devidamente ensaiado como conjunto. Todas atuam pelo mesmo princípio: retardar o aquecimento do aço para que ele não alcance a temperatura crítica dentro do TRRF exigido. A escolha, o dimensionamento e a aplicação do material de revestimento contra fogo são de responsabilidade dos responsáveis técnicos.
A IT 08/2025 exige que as propriedades térmicas e o desempenho do material sejam determinados por ensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, considerando aderência, combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e demais propriedades necessárias para garantir desempenho e durabilidade. Ou seja, catálogo comercial sem relatório de ensaio não sustenta a especificação. Quando há revestimento contra fogo aplicado, o processo deve incluir a tabela de proteção da estrutura do Anexo F com a carta de cobertura do material.
Na decisão de projeto pesam critérios que vão além do preço por metro quadrado: agressividade do ambiente, exposição à umidade, necessidade de acabamento aparente, facilidade de inspeção e manutenção ao longo da vida útil, e compatibilidade com o CMAR, já que materiais de proteção de elementos estruturais devem atender aos critérios do elemento onde estão inseridos, de teto para vigas e de parede para pilares. A Elite AVCB especifica a solução, calcula espessuras por perfil e entrega a documentação exigida pelo CBPMESP.
- Argamassa projetada, tinta intumescente, placas, alvenaria ou concreto
- Forro resistente ao fogo ensaiado como conjunto também é aceito
- Desempenho comprovado por ensaio em laboratório reconhecido
- Tabela de proteção da estrutura e carta de cobertura são exigidas
- Material de proteção também precisa atender ao CMAR do elemento
Base normativa: IT 08/2025, itens 4.11 e 4.2.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.