Nas ocupações mistas, a IT 08/2025 determina que sejam avaliados os respectivos usos, as áreas e as alturas de cada parcela da edificação, podendo-se proteger os elementos de construção em função de cada ocupação. Ou seja, não é obrigatório adotar o TRRF mais severo para o prédio inteiro: é possível dimensionar a proteção por setor, desde que os limites entre eles estejam claros no projeto e que a compartimentação separe efetivamente os usos. Isso é comum em edifícios com pavimentos comerciais na base e residenciais na torre, ou com garagem e área industrial no mesmo lote.
A liberdade tem um limite estrutural rígido. Em edificações verticais, para evitar o colapso progressivo, o TRRF dos pavimentos inferiores não pode ser menor que o exigido para os pavimentos situados acima. Portanto, se a torre residencial acima exige 120 minutos, o embasamento comercial abaixo não pode ficar com 60 minutos, ainda que a tabela isolada da ocupação comercial permitisse. Essa verificação de baixo para cima é justamente o passo que costuma ser esquecido quando cada projetista analisa apenas o seu trecho.
Somam-se a isso as regras de compartimentação: sem compartimentação vertical, as áreas dos pavimentos são somadas para efeito de área máxima compartimentada, o que pode inviabilizar o arranjo. Há ainda o efeito cruzado sobre as demais medidas: a ocupação predominante e a carga de incêndio de cada setor influenciam a exigência de chuveiros automáticos, de controle de fumaça e de brigada, de modo que a definição do TRRF nunca deve ser tratada isoladamente do restante do projeto. A Elite AVCB consolida a matriz de ocupações, alturas e áreas do empreendimento, define o TRRF por setor, verifica a coerência vertical e desenha a compartimentação necessária para que a solução por ocupação seja aceita na análise do CBPMESP.
- Avaliação por uso, área e altura de cada parcela da edificação
- Permitido proteger elementos em função de cada ocupação
- Pavimento inferior nunca com TRRF menor que o superior
- Compartimentação precisa separar efetivamente os usos declarados
- Sem compartimentação vertical, as áreas dos pavimentos são somadas
Base normativa: IT 08/2025, item 4.17 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.